Resolução 37/97, Art.36, §2º.”A mudança de habilitação do aluno, requerida diretamente à coordenação do curso, uma vez deferida pelo respectivo colegiado, deverá ser formalmente comunicada pela Coordenação ao Departamento de Assuntos Acadêmicos, para fins de registro no sistema de controle acadêmico, até o último dia útil do primeiro mês letivo do perÃodo para o qual entrará em vigor o cadastramento“.
PROCEDIMENTO:
Preencha o formulário com os dados correspondentes à sua Habilitação/Modalidade atual (nome, matrÃcula, curso e o código do curso) e à Habilitação/Modalidade pleiteada, de acordo com as opções contidas na tabela abaixo, além de datar e assinar
Habilitação | Turno (Diurno) | Turno (Noturno) |
Direito do Estado | 70L | 69L |
Direito das Relações Sociais | 70M | 69M |
Teoria do Direito e Direitos Humanos | 70P | 69P |
Feito isso, encaminhe para a Coordenação do Curso.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE: A mudança de habilitação só pode ser solicitada uma única vez.
Todo aluno, ao ingressar no Curso de Direito da UFPR, é alocado na Habilitação em Direito do Estado, portanto o código do curso será 70L ou 69L. A informação deve ser conferida no histórico escolar.
Atenção ao prazo no calendário acadêmico vigente