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Os espaços da Faculdade de Direito da UFPR são reservados prioritariamente para atividades acadêmicas do Setor de Ciências Jurídicas e eventos institucionais, garantindo um ambiente adequado para o ensino e a pesquisa.
As solicitações de reserva de espaços devem ser feitas exclusivamente por e-mail, seguindo as orientações estabelecidas em nossa página: https://direito.ufpr.br/?page_id=670.
Porém, o envio da solicitação não garante a reserva, cabendo à Direção do Setor verificar a disponibilidade do local e a viabilidade da realização do evento na Faculdade de Direito da UFPR. Uma vez autorizada a reserva, o(a) solicitante será informado(a) por e-mail.
O Setor possui em sua estrutura Salas de Aula e Salas de Eventos, todas estruturadas com equipamentos multimídia de som e imagem.
Para conhecer os detalhes de cada espaço, basta acessar o link: https://direito.ufpr.br/?page_id=48333.
O pedido para uso de áreas comuns do Prédio Histórico (áreas abertas e que não façam parte dos espaços que abrangem as salas de aula) deve ser encaminhado diretamente à Pró-Reitoria de Administração da UFPR, que avaliará a solicitação e dará retorno à demanda.
Para áreas exclusivas do Setor de Ciências Jurídicas, será necessário consulta à Direção do Setor. Para conferir as instruções para realizar esta consulta, acesse: https://direito.ufpr.br/?page_id=670
Os eventos realizados na Praça Santos Andrade são geridos pela Prefeitura Municipal de Curitiba, devendo, primeiramente, a referida autorização ser emitida por ela. Após a obtenção da autorização, a organização do evento deverá consultar juntamente à Secretaria Municipal que a expediu se haverá necessidade de anuência da UFPR para a realização do evento, uma vez que há legislação municipal específica para cada tipo e porte de evento realizado em proximidade à Instituições de Ensino. Em caso positivo, o pedido de anuência deverá então ser encaminhado à Pró-Reitoria de Administração da UFPR, pelo e-mail: pra@ufpr.br.
O Setor de Ciências Jurídicas é composto por:
As demandas de manutenção podem ser apresentadas presencialmente na Secretaria da Direção ou encaminhadas (com detalhes do problema e, se possível, imagens) ao e-mail : manutencaojd@ufpr.br.
O ingresso no quadro de Servidores do Setor de Ciências Jurídicas e na UFPR se dá por duas modalidades: Concurso Público e Processo Seletivo. Ambas as seleções são coordenadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas por meio de Editais de Seleção.
Confira os documentos emitidos e em andamento no site da Progepe: https://progepe.ufpr.br/concursos/
Para qualquer alteração relacionada a bens patrimoniais no Setor de Ciências Jurídicas, será necessária consulta junto ao responsável pelo Patrimônio do Setor, para análise da demanda e verificação da possibilidade de atendê-la, segundo procedimento da área, orientações da Unidade de Patrimônio da PRA e Resoluções vigentes. Esta consulta deverá ser realizada através do e-mail: patrimoniojd@ufpr.br
A solicitação deverá ser feita diretamente no SIGA conforme calendário acadêmico do ano letivo vigente. Apresentamos um tutorial do procedimento nesta página: https://ufpraberta.ufpr.br/course/view.php?id=9
Para alunos ativos os documentos podem ser retirados diretamente no sistema SIGA.
Para alunos egressos, documentos do curso de graduação devem ser solicitados exclusivamente pelo e-mail: atendimento@ufpr.br.
Informar nome completo, curso, GRR , cpf e qual documento solicitado. Anexe uma cópia digitalizada de documento oficial com foto.
Será permitido às alunas em estado de gravidez (lei nº 6202/75) e aos alunos amparados nos termos do Decreto-Lei nº 1044/69, substituir a frequência às aulas por exercícios domiciliares (Resolução 37/97 – CEPE art. 84 e 85). Caso a natureza da disciplina seja incompatível com os exercícios domiciliares, a coordenação enviará o requerimento aprovado pelo colegiado do curso à COPAP para a exclusão desta disciplina.
Veja mais detalhes do procedimento na página: https://direito.ufpr.br/?page_id=3121.
Cancelar uma disciplina do período letivo segue os procedimentos estabelecidos na RESOLUÇÃO Nº 37/97-CEPE, Art. 60 e deve ser solicitada via sistema SIGA, no prazo estabelecido em calendário acadêmico. A Página UFPR Aberta apresenta um tutorial. Acesse a página vá para as guias: Apoio ao Usuário – Conheça o SIGA – Bloco 1 – Alunos e Alunas – Como solicitar cancelamento.
Através do trancamento de curso, o estudante pode suspender o seu curso e paralisar a contagem do seu prazo para conclusão do curso pelo período de um ano. O procedimento deve ser solicitado pelo sistema SIGA, dentro dos prazos previstos no calendário acadêmico.
O trancamento possui algumas peculiaridades que devem ser observadas, Resolução nº 97-A/15 – CEPE.
Clique aqui para acessar o tutorial disponível na UFPR Aberta.
Acesse a página http://www.prograd.ufpr.br/portal/copap/formularios/ e selecione o formulário 3 – Cancelamento de Registro.
Preencha, imprima e assine o documento. Na sequência, envie para o e-mail: coordenacaojd@ufpr.br a cópia digitalizada do formulário preenchido e assinado junto com uma cópia digitalizada de um documento de identificação com foto.
O Estágio é ato educativo supervisionado que visa a preparação para o trabalho produtivo dos alunos matriculados e com frequência regular no curso de Bacharelado em Direito, cujo Projeto Didático Pedagógico contempla duas modalidades: Estágio não Obrigatório e Estágio Supervisionado (obrigatório).
O Estágio não Obrigatório é tratado na Coordenação do Curso, e o Estágio Supervisionado no Núcleo de Prática Jurídica. Em ambos os casos, é necessária a apresentação de documentos e formulários específicos para cada caso, estando as informações e orientações relativas a estas modalidades disponíveis na página: https://direito.ufpr.br/?page_id=3118.
A solicitação de equivalência de disciplina deve ser realizada pelo próprio estudante no SIGA. Na página Conheça o SIGA UFPR, bloco 1 Alunos e Alunas – Como Solicitar Equivalência, há um tutorial com instruções para o procedimento.
Trazemos ainda mais informações sobre o tema em nossa página: https://direito.ufpr.br/?p=29809
As solicitações são realizadas no SIGA, nos períodos previstos no Calendário Acadêmico, nos termos da resolução 92/13 CEPE e IN 01/14-PROGRAD . Confira ainda as informações constantes no site da UFPR Aberta (acesse o Bloco 1 – Alunos e Alunas): https://ufpraberta.ufpr.br/course/view.php?id=9
Para solicitar a validação das horas complementares, será necessário encaminhar à Coordenação do Curso o formulário e documentos listados na página: https://direito.ufpr.br/?page_id=2740.
“A mudança de habilitação do aluno, requerida diretamente à coordenação do curso, uma vez deferida pelo respectivo colegiado, deverá ser formalmente comunicada pela Coordenação ao Departamento de Assuntos Acadêmicos, para fins de registro no sistema de controle acadêmico, até o último dia útil do primeiro mês letivo do período para o qual entrará em vigor o cadastramento“. Resolução 37/97, Art.36, §2º.
A mudança de habilitação só pode ser solicitada uma única vez, estando o procedimento para a solicitação disponível na página: https://direito.ufpr.br/?page_id=30408.
O Currículo Pleno do curso é composto pelo elenco das disciplinas que o integram e o pré-requisito, como também os prazos para integralização do curso.
Para consultar a grade completa, bem como os horários das aulas e as disciplinas de cada Docente, consulte a página de Informações Fundamentais.
Colação de grau é o ato oficial da Universidade, obrigatório, por meio do qual o formando é investido na posse do grau acadêmico a que tem direito por haver integralizado o currículo pleno do respectivo Curso de Graduação, com duas modalidades: Colação de grau com solenidade e Colação de grau sem solenidade. Para conferir as orientações e procedimentos para cada tipo, acesse: https://direito.ufpr.br/?page_id=45955
A antecipação de colação de grau é um processo excepcional, solicitado via SEI, que passa por análise e deferimento de quatro instâncias dentro da UFPR, com prazo mínimo de 15 dias úteis. A solicitação necessita de requerimento formal, histórico escolar integralizado e comprovantes que atestem a excepcionalidade do pedido, como por exemplo a convocação em concurso público ou aprovação em mestrado.
Não é possível pedir a antecipação da colação de grau antes do último dia letivo expresso no calendário acadêmico vigente.
Para verificar mais informações e procedimentos, acesse nossa página de Colações de Grau.
Existem 2 documentos que podem ser solicitados. São eles:
A solicitação de qualquer uma das opções deve ser realizada pessoalmente na Coordenação, ou pelo e-mail: coordenacaojd@ufpr.br Para a obtenção das informações, pode-se ainda visitar nossa página sobre o tema Colações de Grau.
Não. O Certificado de Conclusão de Graduação é um documento gerado pela PROGRAD e só é liberado após a colação de grau, parte integrante e obrigatória para a finalização do curso.
Portanto, para solicitar o Certificado de Conclusão de Curso e Histórico Escolar, o(a) aluno(a) deverá, obrigatoriamente, ter colado grau. Acesse a FAQ da Prograd para obter mais informações.
O Certificado de Conclusão de Curso é o único documento capaz de substituir um diploma de graduação, ainda que apenas de forma provisória. Para saber como solicitá-lo, acesse a FAQ da Prograd e siga as instruções sobre como obter documentos para alunos egressos.
Os encaminhamentos para solicitar o diploma são feitos pela Coordenação do Curso. Ao aluno cabe conferir os dados de cadastro no SIGA e anexar os documentos pessoais no sistema.
Conforme determinação do MEC, os diplomas da UFPR são emitidos em formato digital e o prazo para expedição e registro do diploma é de até 120 dias após a data de colação de grau, não sendo possível a emissão do documento físico. Para obter todas as orientações sobre o tema, acesse a página: https://direito.ufpr.br/?page_id=45955 (Bloco 1 – Alunos e Alunas, item Tutorial de Diploma Digital).
O Diploma Digital possui uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. A RVDD, apesar de não ser o diploma propriamente dito, é a interface para remeter, com auxílio do QR Code, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico. A Impressão de Representação Visual do Diploma Digital com a utilização de papel e tratamento gráficos necessita o pagamento de taxa e deve ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União. Para mais informações e orientações nossa página sobre Diplomas.
Para a solicitação da segunda via do diploma, é necessário encaminhar os seguintes documentos para a Coordenação do Curso:
Os prazos para emissão e registro de segunda via estão contidos no formulário. E, caso o(a) interessado(a) necessite com urgência, a PROGRAD-UFPR emite e envia para o e-mail do(a) requerente o Certificado de Conclusão de Curso, que pode ser utilizado como substituto. Neste caso, a solicitação deverá ser realizada exclusivamente pelo e-mail atendimento@ufpr.br.
Para acessar o formulário e todas as orientações sobre o tema, visite nossa página sobre Diplomas.
As informações são registradas em nosso site conforme repassadas à Secretaria dos Departamentos, estando sob a responsabilidade do(a) representante da turma obter a informação e encaminhar a solicitação de atualização das datas das provas para a Secretaria dos Departamentos no e-mail: departamentosjd@ufpr.br.
Os editais publicados podem ser consultados no link: https://direito.ufpr.br/?p=46055
A solicitação de segunda chamada deve ser realizada pelo aluno que não tenha comparecido à avaliação do rendimento escolar, exceto na segunda avaliação final, nos casos e condições constantes nos termos do Artigo 106 da Resolução 37/97-CEPE, que deverá ser conferido antes do envio do pedido.
Após confirmar que seu pedido se encaixa nos casos e condições do referido Artigo, o requerente deve entregar o formulário de solicitação (https://direito.ufpr.br/?page_id=1386) devidamente preenchido e assinado junto com o documento comprobatório do impedimento pessoalmente na Secretaria dos Departamentos do Curso de Direito ou enviar para o e-mail: departamentosjd@ufpr.br.
O direito à revisão do resultado das avaliações escritas está previsto no Artigo 105 da Resolução 37/97-CEPE, incisos “a”, “c” e “d”, que deverá ser conferido antes do envio do pedido.
Após confirmar que seu pedido se encaixa nos casos e condições do referido Artigo, o requerente deve entregar o formulário de solicitação (https://direito.ufpr.br/?page_id=1386) devidamente preenchido e assinado junto com a argumentação do pedido pessoalmente na Secretaria dos Departamentos do Curso de Direito ou enviar para o e-mail: departamentosjd@ufpr.br.
A Solicitação de vista de prova (Resolução 37/97-CEPE, art. 105, inciso “b”) pressupõe possibilitar ao aluno ler, anotar, copiar e fotografar o que julgar necessário em relação à sua prova, será concedida no prazo máximo de três (03) dias úteis, a contar da entrega da avaliação pelo Docente no Departamento.
Terá direito à realização de exames de segunda avaliação final nas disciplinas de regime anual o aluno que preencher às condições expostas na Resolução 37/97-CEPE, art. 101 a 104
Após confirmar que seu pedido se encaixa nos casos e condições dos referidos Artigos e dentro do período determinado em calendário acadêmico, o requerente deve entregar o formulário de solicitação (https://direito.ufpr.br/?page_id=1386) devidamente preenchido e assinado pessoalmente na Secretaria dos Departamentos do Curso de Direito ou enviar ao e-mail: departamentosjd@ufpr.br.
Os programas das disciplinas podem ser consultados no link: https://direito.ufpr.br/?page_id=11262
Em caso de necessidade de ementas/programas das disciplinas autenticadas, favor solicitar pessoalmente na Secretaria dos Departamentos ou pelo e-mail: departamentosjd@ufpr.br
Ao pessoal não integrante do corpo discente regular da UFPR, com no mínimo o ensino médio completo, é disponibilizado o ingresso em disciplinas tópicas do curso de Direito nas vagas que ficarem remanescentes após a matrícula dos alunos regulares.
A periodicidade é semestral e os editais de ingresso são publicados no link: https://direito.ufpr.br/?page_id=17231
Importante: Disciplinas obrigatórias do curso não são disponibilizadas e os certificados não podem ser utilizados como validação em ingresso regular no curso.
O Programa Institucional de Monitoria (PIM) tem como finalidade o aprimoramento do processo de ensino e aprendizagem, promovendo tanto a formação complementar do discente que desempenha a função de monitor quanto o cumprimento dos objetivos estratégicos do ensino de graduação contidos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), em conformidade com o disposto no Projeto Pedagógico Institucional (PPI) da UFPR.
Os programas são de periodicidade semestral e os editais podem ser consultados no link: https://direito.ufpr.br/?page_id=8135
O Programa de Voluntariado Acadêmico visa oportunizar a participação do corpo discente em atividades acadêmicas de natureza educacional e científica, sob a orientação de um (a) Professor (a), no âmbito da Universidade Federal do Paraná. A participação do (a) estudante no PVA é regulamentada pela Resolução n. 76/09 – CEPE e não gera vínculo empregatício, obrigações trabalhistas, previdenciárias ou afins, conforme a legislação em vigor.
Podem participar do Programa de Voluntariado Acadêmico os (as) alunos (as) regularmente matriculados (as) em cursos de graduação ou profissionalizantes da UFPR.
É necessário que o docente formalize a adesão ao PVA, via processo SEI. Para mais informações, solicite auxílio pelo e-mail: departamentosjd@ufpr.br
Todas as orientações sobre o TCC estão contidas na Res. 01/2018 do Conselho do Setor de Ciências Jurídicas, e, após agendamento junto ao Departamento, a relação dos trabalhos a serem defendidos se encontrarão disponíveis em nossa página. Consulte: https://direito.ufpr.br/?page_id=9549 para mais informações.
Além das orientações da Resolução, a aluna ou aluno deve protocolar os dados da banca do TCC na intranet do curso 7 dias antes da data defesa, através do link: http://200.17.249.19/intranetjd/ tendo como login a forma: GRRxxxxxxxxxx e senha o CPF do(a) aluno(a).
Após agendado o TCC, caso seja necessário alterar o (a) orientador(a), é necessário encaminhar ofício ao Departamento, através do e-mail: departamentosjd@ufpr.br, devendo a mensagem ser endereçada ao Coordenador de TCC, com a ciência do orientador atual e do futuro, com a devida justificativa, para apreciação.
Para cadastro da Banca, a aluna ou aluno deve protocolar os dados da banca do TCC na Intranet do curso 7 dias antes da data defesa, através do link: http://200.17.249.19/intranetjd/.
Para efetuar o login, utilize a sua matrícula ( todos os números e informando as iniciais, grr, grt ou iso) e senha utilize o seu CPF ( sem pontos, traço e sem o zero a esquerda se houver).
A partir do GRR2023 o login deve possuir como senha o CPF completo (inclusive com zero), excluindo-se os pontos e traços.
Exemplo:
Login: GRR20230000
Senha: 000345678911
Para mais informações, consulte: https://direito.ufpr.br/?page_id=9549.
Atas de bancas de TCC antigas podem ser obtidas em nosso site, na área do Departamento do Curso de Direito pelo seguinte link: https://direito.ufpr.br/?page_id=9549.
Servidoras e servidores Docentes e Técnicos(as) podem atuar como Coordenadoras e Coordenadores de Projetos de Pesquisa no âmbito da UFPR, nos Termos da resolução N.º 01/2023 – Cepe/Ufpr.
O projeto de pesquisa deverá ser formalizado e tramitado através do sistema sei/ufpr na categoria “Pesquisa: Projeto de Pesquisa”.
Os Projetos de Pesquisa têm vigência de até 5 (cinco) anos e poderão ser prorrogados uma vez por um período não superior à sua duração inicial.
A renovação da aprovação do projeto é condicionada à apresentação dos produtos de pesquisa gerados e deverá ser submetida e analisada pelo CSPq do proponente, antes do encerramento do período de vigência do projeto.
Para mais informações, basta acessar o detalhamento da informação na página de Perguntas Frequentes – Pesquisa: https://direito.ufpr.br/?page_id=46703.
A estrutura mínima para envio de Projetos de Pesquisa deve ser composta de:
I – identificação do projeto, incluindo título, palavras-chave e resumo;
II – objetivos geral e específicos;
III – introdução com fundamentação teórica que contextualiza e justifica os objetivos propostos e caracteriza seu caráter técnico-científico;
IV – metodologias, procedimentos e materiais a serem utilizados;
V – equipe, indicando o(a) coordenador(a) e demais participantes;
VI – cronograma de desenvolvimento; e
VII – produtos e impactos esperados.
Para mais informações sobre o assunto, consulte a página de Perguntas Frequentes – Pesquisa: https://direito.ufpr.br/?page_id=46703.
Para tal, o (a) coordenador(a) deve cadastrar/registrar o projeto de pesquisa em seu currículo lattes e sincronizá-lo em ser perfil de Docente no Novo Portal de Sistemas da UFPR. Será necessário ter em mãos o extrato de ata de aprovação do projeto, e registrá-lo dentro da pasta do projeto no sistema.
Para mais informações, basta seguir o tutorial detalhado constante na página de Perguntas Frequentes – Pesquisa: https://direito.ufpr.br/?page_id=46703.
São várias as atividades consideradas para este tipo de solicitação, tais como: orientação de iniciação científica, iniciação em desenvolvimento tecnológico e inovação, voluntariado acadêmico, livro ou capítulos com ISBN publicados por editoras que adotem prática de revisão por pares, dentre outras.
Confira a lista completa das possibilidades na página de Perguntas Frequentes – Pesquisa: https://direito.ufpr.br/?page_id=46703.
“A extensão é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.” Art.3º da Resolução CNE/CES Nº 7/2018
As modalidades de atividades extensionistas são compostas por: Programas de Extensão, Projetos Vinculados, Projetos de Extensão, Cursos de Extensão, Eventos de Extensão e Prestação de Serviço Extensionista.
Confira o detalhamento de cada uma destas atividades na página de Perguntas Frequentes – Extensão: https://direito.ufpr.br/?page_id=42935
As Atividades Curriculares de Extensão (ACE) são componentes obrigatórios dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs), totalizando 10% do total da carga horária do curso, divididas em 5 etapas e que têm por finalidade ressaltar o valor das atividades de extensão que contribuem para a efetiva indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão na Universidade.
Consulte mais informações sobre o tema e o detalhamento de cada etapa na página de Perguntas Frequentes – Extensão: https://direito.ufpr.br/?page_id=42935
A realização de atividades curriculares de extensão é componente curricular obrigatório para:
a) todos os/as estudantes dos cursos de graduação ingressantes na UFPR a partir do ano letivo de 2023.
b) todos os/as estudantes que ingressaram anteriormente ao ano de 2023 cujos PPCs já estiverem adequados a Resolução 86/20-CEPE.
c) todos os/as estudantes que optarem por migrar para PPC que já tenha incorporado a integralização da Extensão, conforme previsto na Resolução 86/20-CEPE.
A carga horária de extensão constará no histórico do aluno e, caso o aluno não cumpra os requisitos mínimos exigidos para a sua integralização curricular, não poderá se formar.
Consulte mais informações sobre o tema na página de Perguntas Frequentes – Extensão: https://direito.ufpr.br/?page_id=42935
Na Universidade Federal do Paraná, o Programa de Iniciação Científica é e gerenciado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG/UFPR) e se estabelece como a forma mais acessível de fomento à pesquisa para professores/pesquisadores e de ingresso dos alunos de graduação à pesquisa.
A relação dos Projetos com vagas abertas para a seleção de estudantes da Faculdade de Direito é publicada em nossa página, por meio de Editais de Seleção lançados ao longo do primeiro semestre de cada ano.
Para verificar os editais publicados e as normas gerais do Programa, acesse: https://direito.ufpr.br/?page_id=43356
O local de solicitação depende do ano no qual as Atividades Extensionistas foram realizadas, conforme exposto abaixo:
a) – Atividades extensionistas realizadas entre 01/01/2006 e 30/09/2018 no seguinte link: https://direito.ufpr.br/?page_id=42839
b) – Atividades extensionistas realizadas entre 01/10/2018 e 31/12/2019 no seguinte link: https://intranet.ufpr.br/sigeu/public/certificado!search.action
c) – Certificados de atividades extensionistas realizadas a partir de 01/01/2020 serão enviados automaticamente pelo Sistema de Gerenciamento da Extensão Universitária SISTEMAS/SIGA/UFPR ao endereço de e-mail informado pelo participante.
Disciplina anual obrigatória aos alunos e alunas do quarto e quinto ano, com carga horária de 150 horas (não confundir com Prática Jurídica, são disciplinas distintas) regulada pelo Núcleo de Prática Jurídica. Poderá ser realizado:
No ato da matrícula na disciplina, o(a) aluno(a) deverá escolher a categoria do estágio e posteriormente apresentar documentação para sua comprovação, que será estabelecida Edital futuro, lançado anualmente no mês de Outubro (acesse a página de Editais do NPJ).
Para maiores informações e verificação dos formulários relativos a esta modalidade, consulte: https://direito.ufpr.br/?page_id=1402
Não. O NPJ fornece orientação jurídica gratuita à população, mas não fornece os serviços de advocacia nem de representação processual (tais como: abertura e acompanhamento de causa/processo, elaboração de contratos, defesa em processos judiciais, mediação e arbitragem, etc).
Os atendimentos são realizados de uma a duas vezes na semana, sempre no período da tarde. O dia de atendimento dependerá do calendário de aulas estabelecido para aquele ano. No ato da triagem prévia, será informado pela equipe de Serviço Social, em qual dia e horário deverá comparecer para receber seu atendimento.
Trata-se de uma disciplina curricular anual obrigatória aos alunos e alunas do quarto e quinto ano, com carga horária de 150 horas que contempla a prática jurídica orientativa em área a ser escolhida pelo(a) acadêmico(a) dentre as seguintes opções:
Os atendimentos são supervisionados pelo professor e acompanhados pela equipe do Serviço Social do NPJ-UFPR.
A matrícula na disciplina escolhida deve ser feita conforme orientação de Edital lançado para ela (acessar a área de Editais do NPJ), tendo, em cada turma, a limitação de vagas estipulada no referido documento, não sendo possível exceder o limite estabelecido.
Para informar-se mais sobre o tema e a proposta de cada disciplina, acesse: https://direito.ufpr.br/?page_id=2721
A orientação jurídica fornecida pelo NPJ é gratuita e não envolve a abertura de processos, apenas fornece informações preliminares em relação ao problema apresentado.
O agendamento pode ser feito de forma presencial ou através dos telefones: (41) 3310-2623 / (41) 3310-2733 ou e-mail: ssocialnpj@ufpr.br.
Caso realize o agendamento à distância, o(a) interessado(a) deverá comparecer ao NPJ com pelo menos 30 minutos de antecedência, a fim de que seu cadastro seja realizado e a ficha repassada aos responsáveis pelo atendimento.
Caso seu cadastro seja feito antecipadamente de maneira presencial, basta comparecer ao NPJ na data e horário marcados no ato do cadastro.
Não. Os atendimentos de orientação jurídica visam analisar previamente a situação apresentada e direcionar a pessoa atendida a qual instância/especialidade jurídica procurar, porém não há a possibilidade de indicação de profissionais para tal. Após o atendimento, o(a) interessado(a) será responsável por encontrar um profissional na especialidade indicada no atendimento.
As máquinas do Laboratório de Informática estão configuradas para login e senha com base no GRR ativo no curso de Direito da UFPR, com lista retirada do sistema SIGA. Portanto, os alunos e alunas de outros cursos, mesmo que da UFPR, não conseguirão acessar os computadores.
Os alunos e alunas do Direito UFPR com GRR ativo, para efetuar o login, devem utilizar sua matrícula ( todos os números e informando as iniciais, grr, grt ou iso) como usuário e seu CPF como senha ( sem pontos, traço e sem o zero a esquerda se houver).
A partir do GRR2023 o login deve possuir como senha o CPF completo (inclusive com zero à esquerda), excluindo-se os pontos e traços.
Exemplo:
Login: GRR20230000
Senha: 000345678911
O Regimento Interno para uso do Laboratório de Informática pode ser encontrado no link: https://direito.ufpr.br/wp-content/uploads/2014/03/Regimento-do-Laborat%C3%B3rio-1.pdf.
Alguns pontos a serem destacados são:
As transmissões advindas de reserva de sala são de responsabilidade dos(as) realizadores(as) do evento a ser realizado, devendo estes(as) apontar um(a) responsável por sua realização, sendo que:
1) No caso de Transmissões no Canal do Direito UFPR, além da reserva de equipamentos, é necessário obter autorização da Direção do Setor de Ciências Jurídicas por escrito, com antecedência mínima de 10 dias da realização do evento. A solicitação pode ser feita através do e-mail: juridica@ufpr.br
2) Nos casos em que a transmissão venha a ser feita em canal não pertencente ao Setor, não é necessária a solicitação de autorização, apenas reserva dos equipamentos.
A Área de TI preparou um guia para transmissões, que pode ser conferido na página: https://direito.ufpr.br/?p=40440
As salas de aula contam com equipamentos de Som e Imagem. Eles estão todos configurados para uso e a orientação do TI é de que aqueles que utilizam a sala não manipulem essa configuração. No entanto, existem algumas ações e conferências que podem ser realizadas para ligar e utilizar essa estrutura que não implica na alteração de sua configuração. Estas ações podem ser consultadas na página: https://direito.ufpr.br/?page_id=46448.
A Rede de Internet sem Fio (Wi-fi) é mantida pela Agência de Tecnologia da Informação da UFPR (Agitic) e possui duas redes ativas: “UFPR Sem Fio” e “Eduroam”.
Para acessar a rede” UFPR Sem Fio”, basta procurar, no seu dispositivo ou computador a rede sem fio de nome “UFPR SEM FIO”. Conecte-se e abra o navegador de sua preferência. Ao ser solicitado usuário e senha, utilize os mesmos dados do seu e-mail UFPR (@ufpr.br).
Exemplo: para um usuário que possui o seguinte e-mail institucional: nome.sobrenome@ufpr.br – senha: 1234, o acesso à rede será feito com os dados:
Já o Eduroam é uma rede que visa oferecer acesso à internet sem fio aos estudantes, pesquisadores, professores e servidores das instituições cadastradas em todo o mundo, sem a necessidade de múltiplos logins e senhas, formando assim uma rede de confiança global. Para acessá-la, basta informar seus dados de cadastro.
Se ainda não possui cadastro em seu equipamento para esta rede, poderá fazê-lo através das orientações fornecidas pela AGITIC no link: https://www.agtic.ufpr.br/portal/csi/o-que-e-eduroam/
O Prédio Histórico funciona de segunda a sexta-feira, das 07h às 23h, e aos sábados, das 07h às 13h. Aos domingos e feriados, o edifício permanece fechado, conforme a Ordem de Serviço nº 001/2019 – PRA/UFPR.
Além das visitas ao Museu de Arte e ao Museu de Arqueologia e Etnologia da UFPR, visitas turísticas às áreas comuns do Prédio Histórico são permitidas durante o horário de funcionamento do mesmo. Para realizar a visitação, é necessário identificar-se na recepção para demais orientações.
Para visitas em grupo, é necessária a obtenção de autorização da Pró-Reitoria de Administração, conforme instruções fornecidas na página: https://pra.ufpr.br/termo-de-responsabilidade/
A UFPR não firma parceria com estacionamentos, porém algumas empresas deste segmento oferecem voluntariamente desconto às pessoas que afirmam vir ao Prédio da UFPR.
Diante disso, caso seja necessário comprovar seu comparecimento, o ticket fornecido pela empresa de estacionamento deve ser carimbado na Recepção da portaria central do Prédio Histórico.
A Transferência externa é destinada a estudantes com registro acadêmico ativo em outra instituição de ensino superior nacional ou estrangeira interessados em ingressar em curso ofertado pela UFPR desde que o seu curso de origem seja identificado como curso afim pela coordenação do curso desejado.
O processo para este tipo de solicitação é realizado pela PROGRAD (Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional) e chamado de Processo de Ocupação de Vagas Remanescentes (PROVAR). Consulte a página que trata deste assunto: Informações sobre o PROVAR – PROGRAD (ufpr.br)
Para a mudança de curso dentro da UFPR, o aluno deverá observar as instruções e orientações fornecidas pela Prograd para tal. O procedimento é chamado de “Processo de Ocupação de Vagas Remanescentes (PROVAR)”. O PROVAR é realizado uma vez por ano, sempre no segundo semestre. Consulte a página que trata deste assunto: Informações sobre o PROVAR – PROGRAD (ufpr.br)
Não. O Aluno não poderá mudar seu turno diretamente pela Faculdade de Direito. Neste caso, deverá pedir transferência para o outro ‘curso’ (mesmo se tratando da mesma titularidade de graduação, este processo é considerado mudança de curso).
Este procedimento é chamado de “Processo de Ocupação de Vagas Remanescentes (PROVAR)” e é realizado pela Prograd uma vez por ano, sempre no segundo semestre. Consulte a página que trata deste assunto: Informações sobre o PROVAR – PROGRAD (ufpr.br)
As normativas relativas aos Cursos de Graduação da UFPR estão disponíveis na Resolução 37/97 – CEPE. Caso queira, é possível consultar diretamente as normativas relativas a Abandono de Curso, Cancelamento de Registro Acadêmico a pedido do estudante, Colação de Grau (Formatura), Confirmação de Ocupação de Vaga, entre outras, diretamente no site da Prograd, pelo link: http://www.prograd.ufpr.br/portal/copap/normativas/
As Portarias antigas podem ser encontradas no site da PROGEPE pelo link: https://progepe.ufpr.br/bgp/
Caso não encontre o que precisa, pode ainda entrar em contato com a Unidade de Emissão de Portarias e Controle e Funções da PROGEPE: https://progepe.ufpr.br/progepe/dap/uepcf/.
Existem 3 tipos de Certidões Negativas que podem ser Solicitadas:
Os itens encontrados no Setor de Ciências Jurídicas são guardados na Recepção Central do Prédio por tempo limitado.
Para mais informações, entre em contato com a Recepção pelo telefone: (41) 3310-2902.
O Programa de Pós-Graduação em Direito é regida pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Instituição e possui site próprio para consultas e informações. Acesse: https://ppgd.ufpr.br/
SECRETARIA
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