FACULDADE DE DIREITO – UFPR

Menu

Perguntas Frequentes

DIREÇÃO DO SETOR DE CIÊNCIAS JURÍDICAS


EVENTOS, ESPAÇOS, INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS E MANUTENÇÃO

Como solicitar a reserva de espaço no Setor? Quais são as salas e espaços físicos do Setor de Ciências Jurídicas?

Os espaços da Faculdade de Direito da UFPR são reservados prioritariamente para atividades acadêmicas do Setor de Ciências Jurídicas e eventos institucionais, garantindo um ambiente adequado para o ensino e a pesquisa.

As solicitações de reserva de espaços devem ser feitas exclusivamente por e-mail, seguindo as orientações estabelecidas em nossa página: https://direito.ufpr.br/?page_id=670.

Porém, o envio da solicitação não garante a reserva, cabendo à Direção do Setor verificar a disponibilidade do local e a viabilidade da realização do evento na Faculdade de Direito da UFPR. Uma vez autorizada a reserva, o(a) solicitante será informado(a) por e-mail.

O Setor possui em sua estrutura Salas de Aula e Salas de Eventos, todas estruturadas com equipamentos multimídia de som e imagem.

Para conhecer os detalhes de cada espaço, basta acessar o link: https://direito.ufpr.br/?page_id=48333.

Como solicitar o uso de áreas do Prédio Histórico (escadaria, pátio interno, etc.)?

O pedido para uso de áreas comuns do Prédio Histórico (áreas abertas e que não façam parte dos espaços que abrangem as salas de aula) deve ser encaminhado diretamente à Pró-Reitoria de Administração da UFPR, que avaliará a solicitação e dará retorno à demanda.

Para áreas exclusivas do Setor de Ciências Jurídicas, será necessário consulta à Direção do Setor. Para conferir as instruções para realizar esta consulta, acesse: https://direito.ufpr.br/?page_id=670

Como solicitar anuência do Setor de Ciências Jurídicas/UFPR para eventos na Praça Santos Andrade?

Os eventos realizados na Praça Santos Andrade são geridos pela Prefeitura Municipal de Curitiba, devendo, primeiramente, a referida autorização ser emitida por ela. Após a obtenção da autorização, a organização do evento deverá consultar juntamente à Secretaria Municipal que a expediu se haverá necessidade de anuência da UFPR para a realização do evento, uma vez que há legislação municipal específica para cada tipo e porte de evento realizado em proximidade à Instituições de Ensino. Em caso positivo, o pedido de anuência deverá então ser encaminhado à Pró-Reitoria de Administração da UFPR, pelo e-mail: pra@ufpr.br.

Quais são as Unidades do Setor de Ciências Jurídicas?

O Setor de Ciências Jurídicas é composto por:

  • Direção (Unidade de Apoio Administrativo), que engloba as áreas de: expediente, tecnologia da informação, pesquisa e extensão, patrimônio, almoxarifado e manutenção.
  • Coordenação da Pós-Graduação
  • Coordenação da Graduação
  • Departamentos de Direito Privado, Direito Público, Direito Penal e Processual Penal, Direito Civil e Processual Civil,
  • Departamento de Práticas Jurídicas (incluindo o Serviço Social).

Encontrei um problema que demanda um serviço de manutenção. Como posso solicitá-lo?

As demandas de manutenção podem ser apresentadas presencialmente na Secretaria da Direção ou encaminhadas (com detalhes do problema e, se possível, imagens) ao e-mail : manutencaojd@ufpr.br.

Como ingressar como servidor no Setor de Ciências Jurídicas e UFPR?

O ingresso no quadro de Servidores do Setor de Ciências Jurídicas e na UFPR se dá por duas modalidades: Concurso Público e Processo Seletivo. Ambas as seleções são coordenadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas por meio de Editais de Seleção.

Confira os documentos emitidos e em andamento no site da Progepe: https://progepe.ufpr.br/concursos/

Sou Docente e gostaria de movimentar bens patrimoniais do Setor para serem utilizados em palestras, cursos, aulas etc. Como posso solicitar essa autorização ?

Para qualquer alteração relacionada a bens patrimoniais no Setor de Ciências Jurídicas, será necessária consulta junto ao responsável pelo Patrimônio do Setor, para análise da demanda e verificação da possibilidade de atendê-la, segundo procedimento da área, orientações da Unidade de Patrimônio da PRA e Resoluções vigentes. Esta consulta deverá ser realizada através do e-mail: patrimoniojd@ufpr.br

coordenação do curso


MATRÍCULA, HISTÓRICO, EXERCÍCIO DOMICILIAR E CANCELAMENTOS

Como solicitar a matrícula no Curso de Direito?

A solicitação deverá ser feita diretamente no SIGA conforme calendário acadêmico do ano letivo vigente. Apresentamos um tutorial do procedimento nesta página: https://ufpraberta.ufpr.br/course/view.php?id=9

Como obter Histórico Escolar, Comprovante de Matrícula, Declaração de Matrícula ou Relatório de Integralização?

Para alunos ativos os documentos podem ser retirados diretamente no sistema SIGA.

Para alunos egressos, documentos do curso de graduação devem ser solicitados exclusivamente pelo e-mail: atendimento@ufpr.br.
Informar nome completo, curso, GRR , cpf e qual documento solicitado. Anexe uma cópia digitalizada de documento oficial com foto.

  • Certificado de Conclusão de Curso;
  • Certificado de Disciplina Isolada;
  • Critério de Avaliação;
  • Declaração de Solicitação de Cancelamento de Curso;
  • Histórico Escolar

Como solicitar Exercícios Domiciliares?

Será permitido às alunas em estado de gravidez (lei nº 6202/75) e aos alunos amparados nos termos do Decreto-Lei nº 1044/69, substituir a frequência às aulas por exercícios domiciliares  (Resolução 37/97 – CEPE art. 84 e 85). Caso a natureza da disciplina seja incompatível com os exercícios domiciliares, a coordenação enviará o requerimento aprovado pelo colegiado do curso à COPAP para a exclusão desta disciplina.

Veja mais detalhes do procedimento na página: https://direito.ufpr.br/?page_id=3121.

Como cancelar Disciplinas?

Cancelar uma disciplina do período letivo segue os procedimentos estabelecidos na RESOLUÇÃO Nº 37/97-CEPE, Art. 60 e deve ser solicitada via sistema SIGA, no prazo estabelecido em calendário acadêmico. A Página  UFPR Aberta apresenta um tutorial. Acesse a página vá para as guias: Apoio ao Usuário – Conheça o SIGA – Bloco 1 – Alunos e Alunas – Como solicitar cancelamento.


Como solicitar o Trancamento do Curso?

Através do trancamento de curso, o estudante  pode suspender  o seu curso e paralisar a contagem do seu prazo para conclusão do curso pelo período de um ano. O procedimento deve ser solicitado pelo sistema SIGA, dentro dos prazos previstos no calendário acadêmico.

O trancamento possui algumas peculiaridades que devem ser observadas, Resolução nº 97-A/15 – CEPE.

Clique aqui para acessar o tutorial disponível na UFPR Aberta.

Como proceder para cancelar meu Curso?

Acesse a página http://www.prograd.ufpr.br/portal/copap/formularios/  e selecione o formulário 3 – Cancelamento de Registro.

Preencha, imprima e assine o documento. Na sequência, envie para o e-mail: coordenacaojd@ufpr.br a cópia digitalizada do formulário preenchido e assinado junto com uma cópia digitalizada de um documento de identificação com foto.

ESTÁGIO, DISCIPLINAS, HABILITAÇÃO E ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Quais os tipos de Estágio?

O Estágio é ato educativo supervisionado que visa a preparação para o trabalho produtivo dos alunos matriculados e com frequência regular no curso de Bacharelado em Direito, cujo Projeto Didático Pedagógico contempla duas modalidades: Estágio não Obrigatório e Estágio Supervisionado (obrigatório).

O Estágio não Obrigatório é tratado na Coordenação do Curso, e o Estágio Supervisionado no Núcleo de Prática Jurídica. Em ambos os casos, é necessária a apresentação de documentos e formulários específicos para cada caso, estando as informações e orientações relativas a estas modalidades disponíveis na página: https://direito.ufpr.br/?page_id=3118.

Como solicitar Equivalência de Disciplinas?

A solicitação de equivalência de disciplina deve ser realizada pelo próprio estudante no SIGA. Na página Conheça o SIGA UFPR, bloco 1 Alunos e AlunasComo Solicitar Equivalência, há um tutorial com instruções para o procedimento.

Trazemos ainda mais informações sobre o tema em nossa página: https://direito.ufpr.br/?p=29809

Como solicitar Exame de Adiantamento de Disciplinas
e Exame de Aproveitamento de Conhecimento?

As solicitações são realizadas no SIGA, nos períodos previstos no Calendário Acadêmico, nos termos da resolução 92/13 CEPE e IN 01/14-PROGRAD . Confira ainda as informações constantes no site da UFPR Aberta (acesse o Bloco 1 – Alunos e Alunas): https://ufpraberta.ufpr.br/course/view.php?id=9

Como validar Atividades Formativas Complementares?

Para solicitar a validação das horas complementares, será necessário encaminhar à Coordenação do Curso o formulário e documentos listados na página: https://direito.ufpr.br/?page_id=2740.

Como solicitar Mudança de Habilitação?

“A mudança de habilitação do aluno, requerida diretamente à coordenação do curso, uma vez deferida pelo respectivo colegiado, deverá ser formalmente comunicada pela Coordenação ao Departamento de Assuntos Acadêmicos, para fins de registro no sistema de controle acadêmico, até o último dia útil do primeiro mês letivo do período para o qual entrará em vigor o cadastramento. Resolução 37/97, Art.36, §2º.

A mudança de habilitação só pode ser solicitada uma única vez, estando o procedimento para a solicitação disponível na página: https://direito.ufpr.br/?page_id=30408.

Qual a Grade Curricular do Curso e quais as Disciplinas ministradas por cada Docente?

O Currículo Pleno do curso é composto pelo elenco das disciplinas que o integram e o pré-requisito, como também os prazos para integralização do curso.

Para consultar a grade completa, bem como os horários das aulas e as disciplinas de cada Docente, consulte a página de Informações Fundamentais.


CONCLUSÃO DO CURSO, DIPLOMA E COLAÇÃO DE GRAU

Quais são as formas de Colar Grau?
Posso antecipar minha Colação?

Colação de grau é o ato oficial da Universidade, obrigatório, por meio do qual o formando é investido na posse do grau acadêmico a que tem direito por haver integralizado o currículo pleno do respectivo Curso de Graduação, com duas modalidades: Colação de grau com solenidade e Colação de grau sem solenidade. Para conferir as orientações e procedimentos para cada tipo, acesse: https://direito.ufpr.br/?page_id=45955

A antecipação de colação de grau é um processo excepcional, solicitado via SEI, que passa por análise e deferimento de quatro instâncias dentro da UFPR, com prazo mínimo de 15 dias úteis. A solicitação necessita de requerimento formal, histórico escolar integralizado e comprovantes que atestem a excepcionalidade do pedido, como por exemplo a convocação em concurso público ou aprovação em mestrado.

Não é possível pedir a antecipação da colação de grau antes do último dia letivo expresso no calendário acadêmico vigente.

Para verificar mais informações e procedimentos, acesse nossa página de Colações de Grau.

Quais são os documentos emitidos pela UFPR para os(as) alunos(as) que já integralizaram o Currículo e estão aguardando a Colação de Grau?

Existem 2 documentos que podem ser solicitados. São eles:

  • Declaração de Provável Formando: é emitida/gerada pela Coordenação do Curso aos alunos que tiverem com todas as disciplinas do currículo do curso em situação de matrícula ou vencidas e que tenham integralizado as horas formativas complementares.
  • Declaração de Provável Formando com a data da Colação de Grau: é emitida/gerada pela Coordenação do Curso quando o status do aluno no SIGA muda de “registro ativo” para “conclusão formatura”, isto ocorre em média 15 dias antes da colação de grau.

A solicitação de qualquer uma das opções deve ser realizada pessoalmente na Coordenação, ou pelo e-mail: coordenacaojd@ufpr.br Para a obtenção das informações, pode-se ainda visitar nossa página sobre o tema Colações de Grau.

Integralizei o Currículo do Curso, posso solicitar o Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão de Curso?

Não. O Certificado de Conclusão de Graduação é um documento gerado pela PROGRAD e só é liberado após a colação de grau, parte integrante e obrigatória para a finalização do curso.

Portanto, para solicitar o Certificado de Conclusão de Curso e Histórico Escolar, o(a) aluno(a) deverá, obrigatoriamente, ter colado grau. Acesse a FAQ da Prograd para obter mais informações.

Qual é o documento que substitui temporariamente
o diploma?

O Certificado de Conclusão de Curso é o único documento capaz de substituir um diploma de graduação, ainda que apenas de forma provisória. Para saber como solicitá-lo, acesse a FAQ da Prograd e siga as instruções sobre como obter documentos para alunos egressos.

Quais são as providências para a emissão do Diploma?
O documento é físico ou digital?

Os encaminhamentos para solicitar o diploma são feitos pela Coordenação do Curso. Ao aluno cabe conferir os dados de cadastro no SIGA e anexar os documentos pessoais no sistema.

Conforme determinação do MEC, os diplomas da UFPR são emitidos em formato digital e o prazo para expedição e registro do diploma é de até 120 dias após a data de colação de grau, não sendo possível a emissão do documento físico. Para obter todas as orientações sobre o tema, acesse a página: https://direito.ufpr.br/?page_id=45955 (Bloco 1 – Alunos e Alunas, item Tutorial de Diploma Digital).
O Diploma Digital possui uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. A RVDD, apesar de não ser o diploma propriamente dito, é a interface para remeter, com auxílio do QR Code, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico. A Impressão de Representação Visual do Diploma Digital com a utilização de papel e tratamento gráficos necessita o pagamento de taxa e deve ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União. Para mais informações e orientações nossa página sobre Diplomas.

Como solicitar segunda via de Diploma e RVDD?

Para a solicitação da segunda via do diploma, é necessário encaminhar os seguintes documentos para a Coordenação do Curso:

  • Formulário de Solicitação de Segunda Via do Diploma preenchido, datado e assinado; 
  • Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento; 
  • Cópia autenticada do RG;
  • Guia de Recolhimento da União (GRU) com o comprovante de pagamento.

Os prazos para emissão e registro de segunda via estão contidos no formulário. E, caso o(a) interessado(a) necessite com urgência, a PROGRAD-UFPR emite e envia para o e-mail do(a) requerente o Certificado de Conclusão de Curso, que pode ser utilizado como substituto. Neste caso, a solicitação deverá ser realizada exclusivamente pelo e-mail atendimento@ufpr.br.

Para acessar o formulário e todas as orientações sobre o tema, visite nossa página sobre Diplomas.


SECRETARIA DOS DEPARTAMENTOS


PROVAS, DISCIPLINAS, MONITORIA E VOLUNTARIADO

Como é feita a organização e atualização do Calendário de Provas?

As informações são registradas em nosso site conforme repassadas à Secretaria dos Departamentos, estando sob a responsabilidade do(a) representante da turma obter a informação e encaminhar a solicitação de atualização das datas das provas para a Secretaria dos Departamentos no e-mail: departamentosjd@ufpr.br.

Os editais publicados podem ser consultados no link: https://direito.ufpr.br/?p=46055

Como solicitar Segunda Chamada de Prova?

A solicitação de segunda chamada deve ser realizada pelo aluno que não tenha comparecido à avaliação do rendimento escolar, exceto na segunda avaliação final, nos casos e condições constantes nos termos do Artigo 106 da Resolução 37/97-CEPE, que deverá ser conferido antes do envio do pedido.

Após confirmar que seu pedido se encaixa nos casos e condições do referido Artigo, o requerente deve entregar o formulário de solicitação (https://direito.ufpr.br/?page_id=1386) devidamente preenchido e assinado junto com o documento comprobatório do impedimento pessoalmente na Secretaria dos Departamentos do Curso de Direito ou enviar para o e-mail: departamentosjd@ufpr.br.

Como solicitar Revisão de Prova?

O direito à revisão do resultado das avaliações escritas está previsto no Artigo 105 da Resolução 37/97-CEPE, incisos “a”, “c” e “d”, que deverá ser conferido antes do envio do pedido.

Após confirmar que seu pedido se encaixa nos casos e condições do referido Artigo, o requerente deve entregar o formulário de solicitação (https://direito.ufpr.br/?page_id=1386) devidamente preenchido e assinado junto com a argumentação do pedido pessoalmente na Secretaria dos Departamentos do Curso de Direito ou enviar para o e-mail: departamentosjd@ufpr.br.

O que é e como solicitar Vista de Prova?

A Solicitação de vista de prova (Resolução 37/97-CEPE, art. 105, inciso “b”) pressupõe possibilitar ao aluno ler, anotar, copiar e fotografar o que julgar necessário em relação à sua prova, será concedida no prazo máximo de três (03) dias úteis, a contar da entrega da avaliação pelo Docente no Departamento.

Como solicitar a Segunda Avaliação Final?

Terá direito à realização de exames de segunda avaliação final nas disciplinas de regime anual o aluno que preencher às condições expostas na Resolução 37/97-CEPE, art. 101 a 104

Após confirmar que seu pedido se encaixa nos casos e condições dos referidos Artigos e dentro do período determinado em calendário acadêmico, o requerente deve entregar o formulário de solicitação (https://direito.ufpr.br/?page_id=1386) devidamente preenchido e assinado pessoalmente na Secretaria dos Departamentos do Curso de Direito ou enviar ao e-mail: departamentosjd@ufpr.br.

Como consultar as Ementas e Programas das disciplinas do Curso?

Os programas das disciplinas podem ser consultados no link: https://direito.ufpr.br/?page_id=11262

Em caso de necessidade de ementas/programas das disciplinas autenticadas, favor solicitar pessoalmente na Secretaria dos Departamentos ou pelo e-mail: departamentosjd@ufpr.br

Como realizar matrícula em Disciplinas Isoladas?

Ao pessoal não integrante do corpo discente regular da UFPR, com no mínimo o ensino médio completo, é disponibilizado o ingresso em disciplinas tópicas do curso de Direito nas vagas que ficarem remanescentes após a matrícula dos alunos regulares.

A periodicidade é semestral e os editais de ingresso são publicados no link: https://direito.ufpr.br/?page_id=17231

Importante: Disciplinas obrigatórias do curso não são disponibilizadas e os certificados não podem ser utilizados como validação em ingresso regular no curso.

O que é o Programa de Monitoria Acadêmica?

O Programa Institucional de Monitoria (PIM) tem como finalidade o aprimoramento do processo de ensino e aprendizagem, promovendo tanto a formação complementar do discente que desempenha a função de monitor quanto o cumprimento dos objetivos estratégicos do ensino de graduação contidos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), em conformidade com o disposto no Projeto Pedagógico Institucional (PPI) da UFPR.

Os programas são de periodicidade semestral e os editais podem ser consultados no link: https://direito.ufpr.br/?page_id=8135

O que é o Programa de Voluntariado Acadêmico?

O Programa de Voluntariado Acadêmico visa oportunizar a participação do corpo discente em atividades acadêmicas de natureza educacional e científica, sob a orientação de um (a) Professor (a), no âmbito da Universidade Federal do Paraná. A participação do (a) estudante no PVA é regulamentada pela Resolução n. 76/09 – CEPE e não gera vínculo empregatício, obrigações trabalhistas, previdenciárias ou afins, conforme a legislação em vigor.

Podem participar do Programa de Voluntariado Acadêmico os (as) alunos (as) regularmente matriculados (as) em cursos de graduação ou profissionalizantes da UFPR.

É necessário que o docente formalize a adesão ao PVA, via processo SEI. Para mais informações, solicite auxílio pelo e-mail: departamentosjd@ufpr.br

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Como é realizada a defesa de Trabalho de Conclusão de Curso?

Todas as orientações sobre o TCC estão contidas na Res. 01/2018 do Conselho do Setor de Ciências Jurídicas, e, após agendamento junto ao Departamento, a relação dos trabalhos a serem defendidos se encontrarão disponíveis em nossa página. Consulte: https://direito.ufpr.br/?page_id=9549 para mais informações.

Além das orientações da Resolução, a aluna ou aluno deve protocolar os dados da banca do TCC na intranet do curso 7 dias antes da data defesa, através do link: http://200.17.249.19/intranetjd/ tendo como login a forma: GRRxxxxxxxxxx e senha o CPF do(a) aluno(a).

Posso alterar o orientador ou orientadora do meu TCC?

Após agendado o TCC, caso seja necessário alterar o (a) orientador(a), é necessário encaminhar ofício ao Departamento, através do e-mail: departamentosjd@ufpr.br, devendo a mensagem ser endereçada ao Coordenador de TCC, com a ciência do orientador atual e do futuro, com a devida justificativa, para apreciação.

Quero cadastrar minha defesa. Como proceder para acessar a Intranet?

Para cadastro da Banca, a aluna ou aluno deve protocolar os dados da banca do TCC na Intranet do curso 7 dias antes da data defesa, através do link: http://200.17.249.19/intranetjd/.

Para efetuar o login, utilize a sua matrícula ( todos os números e informando as iniciais, grr, grt ou iso) e senha utilize o seu CPF ( sem pontos, traço e sem o zero a esquerda se houver).

A partir do GRR2023 o login deve possuir como senha o CPF completo (inclusive com zero), excluindo-se os pontos e traços.

Exemplo:
Login: GRR20230000
Senha: 000345678911

Para mais informações, consulte: https://direito.ufpr.br/?page_id=9549.

Como consultar atas de bancas de TCC antigas?

Atas de bancas de TCC antigas podem ser obtidas em nosso site, na área do Departamento do Curso de Direito pelo seguinte link: https://direito.ufpr.br/?page_id=9549.

PESQUISA E EXTENSÃO


PROJETOS, ATIVIDADES E INICIAÇÃO CIENTÍFICA

Quem pode coordenar Projetos de Pesquisa na UFPR e
qual sistema deve ser usado para a tramitação de propostas?

Servidoras e servidores Docentes e Técnicos(as) podem atuar como Coordenadoras e Coordenadores de Projetos de Pesquisa no âmbito da UFPR, nos Termos da resolução N.º 01/2023 – Cepe/Ufpr.

O projeto de pesquisa deverá ser formalizado e tramitado através do sistema sei/ufpr na categoria “Pesquisa: Projeto de Pesquisa”.

Qual o prazo de duração dos Projetos de Pesquisa? É possível solicitar prorrogação de prazo?

Os Projetos de Pesquisa têm vigência de até 5 (cinco) anos e poderão ser prorrogados uma vez por um período não superior à sua duração inicial.

A renovação da aprovação do projeto é condicionada à apresentação dos produtos de pesquisa gerados e deverá ser submetida e analisada pelo CSPq do proponente, antes do encerramento do período de vigência do projeto.

Para mais informações, basta acessar o detalhamento da informação na página de Perguntas Frequentes – Pesquisa: https://direito.ufpr.br/?page_id=46703.

Quais itens devem constar obrigatoriamente na proposta de Projeto de Pesquisa?

A estrutura mínima para envio de Projetos de Pesquisa deve ser composta de:

I – identificação do projeto, incluindo título, palavras-chave e resumo;

II – objetivos geral e específicos;

III – introdução com fundamentação teórica que contextualiza e justifica os objetivos propostos e caracteriza seu caráter técnico-científico;

IV – metodologias, procedimentos e materiais a serem utilizados;

V – equipe, indicando o(a) coordenador(a) e demais participantes;

VI – cronograma de desenvolvimento; e

VII – produtos e impactos esperados.

Para mais informações sobre o assunto, consulte a página de Perguntas Frequentes – Pesquisa: https://direito.ufpr.br/?page_id=46703.

Como cadastrar Projetos de Pesquisa já aprovados no banco de projetos da PRPPG/UFPR?

Para tal, o (a) coordenador(a) deve cadastrar/registrar o projeto de pesquisa em seu currículo lattes e sincronizá-lo em ser perfil de Docente no Novo Portal de Sistemas da UFPR. Será necessário ter em mãos o extrato de ata de aprovação do projeto, e registrá-lo dentro da pasta do projeto no sistema.

Para mais informações, basta seguir o tutorial detalhado constante na página de Perguntas Frequentes – Pesquisa: https://direito.ufpr.br/?page_id=46703.

Quais atividades são consideradas como produtos de pesquisa para fins de prorrogação de Projetos de Pesquisa?

São várias as atividades consideradas para este tipo de solicitação, tais como: orientação de iniciação científica, iniciação em desenvolvimento tecnológico e inovação, voluntariado acadêmico, livro ou capítulos com ISBN publicados por editoras que adotem prática de revisão por pares, dentre outras.

Confira a lista completa das possibilidades na página de Perguntas Frequentes – Pesquisa: https://direito.ufpr.br/?page_id=46703.

O que é Extensão Universitária e quais as modalidades de Atividades Extensionistas?

“A extensão é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.” Art.3º da Resolução CNE/CES Nº 7/2018

As modalidades de atividades extensionistas são compostas por: Programas de Extensão, Projetos Vinculados, Projetos de Extensão, Cursos de Extensão, Eventos de Extensão e Prestação de Serviço Extensionista.

Confira o detalhamento de cada uma destas atividades na página de Perguntas Frequentes – Extensão: https://direito.ufpr.br/?page_id=42935


O que são Atividades Curriculares de Extensão (ACEs)?

As Atividades Curriculares de Extensão (ACE) são componentes obrigatórios dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs), totalizando 10% do total da carga horária do curso, divididas em 5 etapas e que têm por finalidade ressaltar o valor das atividades de extensão que contribuem para a efetiva indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão na Universidade.
Consulte mais informações sobre o tema e o detalhamento de cada etapa na página de Perguntas Frequentes – Extensão: https://direito.ufpr.br/?page_id=42935

A Integralização da Extensão é obrigatória para todos os estudantes de Graduação?

A realização de atividades curriculares de extensão é componente curricular obrigatório para:
a) todos os/as estudantes dos cursos de graduação ingressantes na UFPR a partir do ano letivo de 2023.
b) todos os/as estudantes que ingressaram anteriormente ao ano de 2023 cujos PPCs já estiverem adequados a Resolução 86/20-CEPE.
c) todos os/as estudantes que optarem por migrar para PPC que já tenha incorporado a integralização da Extensão, conforme previsto na Resolução 86/20-CEPE.
A carga horária de extensão constará no histórico do aluno e, caso o aluno não cumpra os requisitos mínimos exigidos para a sua integralização curricular, não poderá se formar.

Consulte mais informações sobre o tema na página de Perguntas Frequentes – Extensão: https://direito.ufpr.br/?page_id=42935

O que é Iniciação Científica? Como posso me candidatar?

Na Universidade Federal do Paraná, o Programa de Iniciação Científica é e gerenciado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG/UFPR) e se estabelece como a forma mais acessível de fomento à pesquisa para professores/pesquisadores e de ingresso dos alunos de graduação à pesquisa.

A relação dos Projetos com vagas abertas para a seleção de estudantes da Faculdade de Direito é publicada em nossa página, por meio de Editais de Seleção lançados ao longo do primeiro semestre de cada ano.

Para verificar os editais publicados e as normas gerais do Programa, acesse: https://direito.ufpr.br/?page_id=43356

Como obter Certificado(s) de Membro de Equipe Organizadora e/ou de Participante em Atividade Extensionista?

O local de solicitação depende do ano no qual as Atividades Extensionistas foram realizadas, conforme exposto abaixo:

a) – Atividades extensionistas realizadas entre 01/01/2006 e 30/09/2018 no seguinte link: https://direito.ufpr.br/?page_id=42839

b) – Atividades extensionistas realizadas entre 01/10/2018 e 31/12/2019 no seguinte link: https://intranet.ufpr.br/sigeu/public/certificado!search.action

c) – Certificados de atividades extensionistas realizadas a partir de 01/01/2020 serão enviados automaticamente pelo Sistema de Gerenciamento da Extensão Universitária SISTEMAS/SIGA/UFPR ao endereço de e-mail informado pelo participante.

NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA



ESTÁGIO SUPERVISIONADO, PRÁTICA JURÍDICA E ATENDIMENTO À COMUNIDADE EXTERNA

O que é Estágio Supervisionado?

Disciplina anual obrigatória aos alunos e alunas do quarto e quinto ano, com carga horária de 150 horas (não confundir com Prática Jurídica, são disciplinas distintas) regulada pelo Núcleo de Prática Jurídica. Poderá ser realizado:

  • Integralmente em serviços de assistência judiciária, implantados na instituição, nos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou em departamentos jurídicos oficiais, sob orientação indireta do professor da disciplina de estágio supervisionado.
  • Integralmente, no Núcleo de Prática Jurídica da UFPR, sob orientação direta do(a) professor(a) da disciplina de estágio supervisionado.
  • Integralmente em outros campos de estágio, conforme as normas da UFPR, sob orientação indireta do professor da disciplina de estágio supervisionado.
  • De forma composta, combinando qualquer das modalidades elencadas nos itens I a III.

No ato da matrícula na disciplina, o(a) aluno(a) deverá escolher a categoria do estágio e posteriormente apresentar documentação para sua comprovação, que será estabelecida Edital futuro, lançado anualmente no mês de Outubro (acesse a página de Editais do NPJ).

Para maiores informações e verificação dos formulários relativos a esta modalidade, consulte: https://direito.ufpr.br/?page_id=1402

Tenho uma causa jurídica, o NPJ da UFPR fornece o serviço de um(a) advogado(a)?

Não. O NPJ fornece orientação jurídica gratuita à população, mas não fornece os serviços de advocacia nem de representação processual (tais como: abertura e acompanhamento de causa/processo,  elaboração de contratos, defesa em processos judiciais, mediação e arbitragem, etc).

Quais os dias de atendimento para receber Orientação Jurídica?

Os atendimentos são realizados de uma a duas vezes na semana, sempre no período da tarde. O dia de atendimento dependerá do calendário de aulas estabelecido para aquele ano. No ato da triagem prévia, será informado pela equipe de Serviço Social, em qual dia e horário deverá comparecer para receber seu atendimento.

O que é Prática Jurídica?

Trata-se de uma disciplina curricular anual obrigatória aos alunos e alunas do quarto e quinto ano, com carga horária de 150 horas que contempla a prática jurídica orientativa em área a ser escolhida pelo(a) acadêmico(a) dentre as seguintes opções:

  • Prática Jurídica Cível
  • Prática Jurídica Penal
  • Prática jurídica trabalhista/Previdenciária
  • Prática Previdenciária
  • Prática Jurídica em Direitos Humanos

Os atendimentos são supervisionados pelo professor e acompanhados pela equipe do Serviço Social do NPJ-UFPR.

A matrícula na disciplina escolhida deve ser feita conforme orientação de Edital lançado para ela (acessar a área de Editais do NPJ), tendo, em cada turma, a limitação de vagas estipulada no referido documento, não sendo possível exceder o limite estabelecido.

Para informar-se mais sobre o tema e a proposta de cada disciplina, acesse: https://direito.ufpr.br/?page_id=2721

Preciso de Orientação Jurídica, como posso obtê-la pelo NPJ? É necessário pagar algum valor?

A orientação jurídica fornecida pelo NPJ é gratuita e não envolve a abertura de processos, apenas fornece informações preliminares em relação ao problema apresentado.

O agendamento pode ser feito de forma presencial ou através dos telefones: (41) 3310-2623 / (41) 3310-2733 ou e-mail: ssocialnpj@ufpr.br.

Caso realize o agendamento à distância, o(a) interessado(a) deverá comparecer ao NPJ com pelo menos 30 minutos de antecedência, a fim de que seu cadastro seja realizado e a ficha repassada aos responsáveis pelo atendimento.

Caso seu cadastro seja feito antecipadamente de maneira presencial, basta comparecer ao NPJ na data e horário marcados no ato do cadastro.

O NPJ indica algum(a) advogado(a) para os casos apresentados na Orientação Jurídica?

Não. Os atendimentos de orientação jurídica visam analisar previamente a situação apresentada e direcionar a pessoa atendida a qual instância/especialidade jurídica procurar, porém não há a possibilidade de indicação de profissionais para tal. Após o atendimento, o(a) interessado(a) será responsável por encontrar um profissional na especialidade indicada no atendimento.

ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO



EQUIPAMENTOS, INTERNET, LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

Sou Aluno(a) da UFPR. Posso usar o Laboratório de Informática do Direito?

As máquinas do Laboratório de Informática estão configuradas para login e senha com base no GRR ativo no curso de Direito da UFPR, com lista retirada do sistema SIGA. Portanto, os alunos e alunas de outros cursos, mesmo que da UFPR, não conseguirão acessar os computadores.

Quais os dados de acesso para logar no computador do Laboratório de Informática?

Os alunos e alunas do Direito UFPR com GRR ativo, para efetuar o login, devem utilizar sua matrícula ( todos os números e informando as iniciais, grr, grt ou iso) como usuário e seu CPF como senha ( sem pontos, traço e sem o zero a esquerda se houver).

A partir do GRR2023 o login deve possuir como senha o CPF completo (inclusive com zero à esquerda), excluindo-se os pontos e traços.

Exemplo:
Login: GRR20230000
Senha: 000345678911

Quais as Regras do Laboratório de Informática?

O Regimento Interno para uso do Laboratório de Informática pode ser encontrado no link: https://direito.ufpr.br/wp-content/uploads/2014/03/Regimento-do-Laborat%C3%B3rio-1.pdf.

Alguns pontos a serem destacados são:

  • Não consumir alimentos, bebidas ou cigarros;
  • Em caso de sons, portar fones de ouvido
  • Respeitar o silêncio no ambiente do Laboratório
  • Não realizar reuniões, presencialmente ou online.

Já reservei uma sala para evento e preciso fazer uma transmissão. Como proceder?

As transmissões advindas de reserva de sala são de responsabilidade dos(as) realizadores(as) do evento a ser realizado, devendo estes(as) apontar um(a) responsável por sua realização, sendo que:

1) No caso de Transmissões no Canal do Direito UFPR, além da reserva de equipamentos, é necessário obter autorização da Direção do Setor de Ciências Jurídicas por escrito, com antecedência mínima de 10 dias da realização do evento. A solicitação pode ser feita através do e-mail: juridica@ufpr.br

2) Nos casos em que a transmissão venha a ser feita em canal não pertencente ao Setor, não é necessária a solicitação de autorização, apenas reserva dos equipamentos.

A Área de TI preparou um guia para transmissões, que pode ser conferido na página: https://direito.ufpr.br/?p=40440

As salas de aula possuem equipamentos de áudio/vídeo. Eles podem ser manipulados?

As salas de aula contam com equipamentos de Som e Imagem. Eles estão todos configurados para uso e a orientação do TI é de que aqueles que utilizam a sala não manipulem essa configuração. No entanto, existem algumas ações e conferências que podem ser realizadas para ligar e utilizar essa estrutura que não implica na alteração de sua configuração. Estas ações podem ser consultadas na página: https://direito.ufpr.br/?page_id=46448.

Como logar no Wi-fi do Prédio Histórico?

A Rede de Internet sem Fio (Wi-fi) é mantida pela Agência de Tecnologia da Informação da UFPR (Agitic) e possui duas redes ativas: “UFPR Sem Fio” e “Eduroam”.

Para acessar a redeUFPR Sem Fio”, basta procurar, no seu dispositivo ou computador a rede sem fio de nome “UFPR SEM FIO”. Conecte-se e abra o navegador de sua preferência. Ao ser solicitado usuário e senha, utilize os mesmos dados do seu e-mail UFPR (@ufpr.br).

Exemplo: para um usuário que possui o seguinte e-mail institucional: nome.sobrenome@ufpr.br – senha: 1234, o acesso à rede será feito com os dados:

  • Login: nome.sobrenome
  • Senha 1234

Já o Eduroam é uma rede que visa oferecer acesso à internet sem fio aos estudantes, pesquisadores, professores e servidores das instituições cadastradas em todo o mundo, sem a necessidade de múltiplos logins e senhas, formando assim uma rede de confiança global. Para acessá-la, basta informar seus dados de cadastro.

Se ainda não possui cadastro em seu equipamento para esta rede, poderá fazê-lo através das orientações fornecidas pela AGITIC no link: https://www.agtic.ufpr.br/portal/csi/o-que-e-eduroam/

outras dúvidas FREQUENTES


TRANSFERÊNCIAS, VISITAS, INFORMAÇÕES AOS SERVIDORES E DEMAIS DÚVIDAS

Qual o horário de funcionamento do Prédio Histórico?
Gostaria de realizar uma visita turística, é possível?

O Prédio Histórico funciona de segunda a sexta-feira, das 07h às 23h, e aos sábados, das 07h às 13h. Aos domingos e feriados, o edifício permanece fechado, conforme a Ordem de Serviço nº 001/2019 – PRA/UFPR.

Além das visitas ao Museu de Arte e ao Museu de Arqueologia e Etnologia da UFPR, visitas turísticas às áreas comuns do Prédio Histórico são permitidas durante o horário de funcionamento do mesmo. Para realizar a visitação, é necessário identificar-se na recepção para demais orientações.

Para visitas em grupo, é necessária a obtenção de autorização da Pró-Reitoria de Administração, conforme instruções fornecidas na página: https://pra.ufpr.br/termo-de-responsabilidade/

Existe algum convênio da UFPR com estacionamentos próximos ao Prédio Histórico?

A UFPR não firma parceria com estacionamentos, porém algumas empresas deste segmento oferecem voluntariamente desconto às pessoas que afirmam vir ao Prédio da UFPR.

Diante disso, caso seja necessário comprovar seu comparecimento, o ticket fornecido pela empresa de estacionamento deve ser carimbado na Recepção da portaria central do Prédio Histórico.

Sou estudante de Graduação em outra Instituição. Posso me transferir para a UFPR?

A Transferência externa é destinada a estudantes com registro acadêmico ativo em outra instituição de ensino superior nacional ou estrangeira interessados em ingressar em curso ofertado pela UFPR desde que o seu curso de origem seja identificado como curso afim pela coordenação do curso desejado. 

O processo para este tipo de solicitação é realizado pela PROGRAD (Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional) e chamado de Processo de Ocupação de Vagas Remanescentes (PROVAR). Consulte a página que trata deste assunto: Informações sobre o PROVAR – PROGRAD (ufpr.br)

Sou aluno(a) da UFPR, mas de outro curso, posso pedir transferência para o Direito?

Para a mudança de curso dentro da UFPR, o aluno deverá observar as instruções e orientações fornecidas pela Prograd para tal. O procedimento é chamado de “Processo de Ocupação de Vagas Remanescentes (PROVAR)”. O PROVAR é realizado uma vez por ano, sempre no segundo semestre.   Consulte a página que trata deste assunto: Informações sobre o PROVAR – PROGRAD (ufpr.br)

Sou aluno(a) do Direito, porém gostaria de mudar meu turno. É possível fazê-lo pela Coordenação do Curso?

Não. O Aluno não poderá mudar seu turno diretamente pela Faculdade de Direito. Neste caso, deverá pedir transferência para o outro ‘curso’ (mesmo se tratando da mesma titularidade de graduação, este processo é considerado mudança de curso).

Este procedimento é chamado de “Processo de Ocupação de Vagas Remanescentes (PROVAR)” e é realizado pela Prograd uma vez por ano, sempre no segundo semestre. Consulte a página que trata deste assunto: Informações sobre o PROVAR – PROGRAD (ufpr.br)

Como consultar as Normas Básicas de Controle e Registro da Atividade Acadêmica dos cursos de Graduação da UFPR?

As normativas relativas aos Cursos de Graduação da UFPR estão disponíveis na Resolução 37/97 – CEPE. Caso queira, é possível consultar diretamente as normativas relativas a Abandono de Curso, Cancelamento de Registro Acadêmico a pedido do estudante, Colação de Grau (Formatura), Confirmação de Ocupação de Vaga, entre outras, diretamente no site da Prograd, pelo link: http://www.prograd.ufpr.br/portal/copap/normativas/

Sou Servidor(a). Como posso solicitar Crachá, Progressão, Férias, Afastamento, Aposentadoria, etc?

  • Crachá: estas solicitações realizada por meio do SEI. Para auxílio aos que tiverem dificuldades, a Progepe disponibiliza um tutorial com instruções de como realizar o pedido na plataforma. Para obtê-lo, basta solicitar uma cópia do documento pelo: cas@ufpr.br.
  • Progressão Funcional: informações sobre progressão de servidores técnicos encontram-se no Manual do Servidor, e podem ser consultadas no link: https://progepe.ufpr.br/manual/.
    No caso de Docentes, as informações a respeito de Progressão podem ser obtidas com a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) no seguinte link: http://www.cppd.ufpr.br/portal/.
  • Férias: as solicitações de férias precisam ser realizadas diretamente no sistema SouGov.
  • Afastamento/Aposentadoria: a s informações sobre afastamento e aposentadoria estão descritas no Manual do Servidor, que pode ser consultado no link: https://progepe.ufpr.br/manual/.

Sou servidor(a) da UFPR. Como posso acessar as Portarias antigas emitidas pela Progepe?

As Portarias antigas podem ser encontradas no site da PROGEPE pelo link: https://progepe.ufpr.br/bgp/

Caso não encontre o que precisa, pode ainda entrar em contato com a Unidade de Emissão de Portarias e Controle e Funções da PROGEPE: https://progepe.ufpr.br/progepe/dap/uepcf/.

Sou/Já fui servidor(a) da UFPR e preciso de Certidões Negativas. Como proceder?

Existem 3 tipos de Certidões Negativas que podem ser Solicitadas:

Acabei esquecendo um item no Prédio. O Setor possui uma área de Achados e Perdidos?

Os itens encontrados no Setor de Ciências Jurídicas são guardados na Recepção Central do Prédio por tempo limitado.

Para mais informações, entre em contato com a Recepção pelo telefone: (41) 3310-2902.

Como me informar sobre Pós-Graduação em Direito?

O Programa de Pós-Graduação em Direito é regida pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Instituição e possui site próprio para consultas e informações. Acesse: https://ppgd.ufpr.br/

NÃO ENCONTROU O QUE PROCURAVA?


ENTRE EM CONTATO CONOSCO

DIREÇÃO DO SETOR DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

SECRETARIA
Telefone: (41) 3310-2750
E-mail: juridica@ufpr.br

PESQUISA/EXTENSÃO
E-mail:
extensaojuridicas@ufpr.br

ÁREA DE TI
Telefone: (41) 3310-2679
E-mail: tiscj@ufpr.br

COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO

Telefones
(41) 3310-2667
(41) 3310-2744

E-mail

coordenacaojd@ufpr.br

SECRETARIA DOS DEPARTAMENTOS

Telefones
(41) 3310-2690
(41) 3310-2720

E-mail

departamentosjd@ufpr.br

NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

SECRETARIA DO NPJ

Telefone: (41) 3310-2724
E-mail: npj@ufpr.br

SERVIÇO SOCIAL
Telefones
(41) 3310-2623
(41) 3310-2733
E-mail: ssocialnpj@ufpr.br

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

SITE
Telefone
(41) 3310-2685

E-mail

ppgdufpr@gmail.com



Direito nas Redes Sociais

Universidade Federal do Paraná
FACULDADE DE DIREITO – UFPR
Praça Santos Andrade, 50, 1º andar | Fone: (41) 3310-2750
CEP 80020-300 | Centro | Curitiba | PR | Brasil


©2024 - Universidade Federal do Paraná

Desenvolvido em Software Livre e hospedado pelo Centro de Computação Eletrônica da UFPR