1. QUEM PODE COORDENAR PROJETOS DE PESQUISA NA UFPR?
Servidoras e servidores docentes e técnicos(as) podem atuar como coordenadoras e coordenadores de projetos de pesquisa no âmbito da UFPR, nos termos da Resolução n.º 01/2023 – CEPE/UFPR;
2. QUAL SISTEMA DEVE SER USADO PARA TRAMITAÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS DE PESQUISA?
O projeto de pesquisa deverá ser formalizado e tramitado através do Sistema SEI/UFPR na categoria “Pesquisa: Projeto de pesquisa”.
3. QUAL O PRAZO DE DURAÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA?
Os projetos terão vigência de até 5 (cinco) anos.
4. É POSSÍVEL SOLICITAR PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE PROJETO DE PESQUISA NA UFPR?
Sim. Os projetos poderão ser prorrogados uma vez por um período não superior à sua duração inicial.
A renovação da aprovação do projeto é condicionada à apresentação dos produtos de pesquisa gerados e deverá ser submetida e analisada pelo CSPq do proponente, antes do encerramento do período de vigência do projeto.
Para efeitos de renovação, os projetos de pesquisa deverão apresentar pelo menos 5 (cinco) produtos gerados relacionados à pesquisa, sendo pelo menos 3 (três) deles obrigatoriamente referentes a atividades de orientação para docentes e produção intelectual para docentes e técnicos administrativos(as) em educação (artigo indexado em base científica, livro ou capítulo publicado por editora com ISBN, registro ou depósito de patente ou produto artístico). Excepcionalmente, o projeto de pesquisa poderá ser prorrogado uma segunda vez, por um período não superior à sua duração inicial. Para isso, o(a) coordenador(a) deverá apresentar justificativa na instância de origem. Após aprovado, o pedido deverá ser apreciado pelo CSPq, que emitirá a ata de aprovação final para a prorrogação do projeto.
5. QUAIS ITENS DEVEM CONSTAR OBRIGATORIAMENTE NA PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA?
I – identificação do projeto, incluindo título, palavras-chave e resumo;
II – objetivos geral e específicos;
III – introdução com fundamentação teórica que contextualiza e justifica os objetivos propostos e caracteriza seu caráter técnico-científico;
IV – metodologias, procedimentos e materiais a serem utilizados;
V – equipe, indicando o(a) coordenador(a) e demais participantes;
VI – cronograma de desenvolvimento; e
VII – produtos e impactos esperados.
6. COMO CADASTRAR PROJETOS DE PESQUISA JÁ APROVADOS NO BANCO DE PROJETOS DA PRPPG/UFPR?
I – Primeiro, o(a) coordenador(a) deve cadastrar/registrar o projeto de pesquisa em seu currículo lattes (produções/projetos/projetos de pesquisa/incluir novo item/salvar/voltar à página inicial e enviar o currículo);
II – Na sequência, é necessário acessar o Novo Portal de Sistemas da UFPR (https://sistemas.ufpr.br) e realizar o seguinte procedimento:
II.i – Acessar o link Docente/Pesquisador (na área de graduação ou pós-graduação);
II.ii – Acionar o botão projetos (no campo superior esquerdo da tela);
II.iii – Acionar o botão pesquisa;
II.iv – Acionar no botão SINCRONIZAR COM LATTES;
II.iv.i – Assim que o sistema sincronizar com o currículo lattes, o projeto de pesquisa será incorporado à plataforma de sistemas da UFPR;
II.iv.ii – Para realizar upload do extrato de ata de aprovação do projeto, basta selecionar o novo projeto já importado, selecionar o botão APROVAÇÃO, registrar a data de realização da reunião do Comitê Setorial de Pesquisa que aprovou o projeto, indicar como órgão julgado o Comitê Setorial de Pesquisa (CSPq/JD/UFPR), realizar o upload do extrato de ata de aprovação e acionar o botão SALVAR;
7. QUAIS ATIVIDADES SÃO CONSIDERADAS COMO PRODUTOS DE PESQUISA PARA FINS DE PRORROGAÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA?
I – orientação, em andamento ou concluída, de iniciação científica, iniciação em desenvolvimento tecnológico e inovação, voluntariado acadêmico e outros programas institucionais de pesquisa;
II – orientação, em andamento ou concluída, de mestrado, doutorado, pós-doutorado, residência e lato sensu;
III – publicação de artigos em periódicos indexados em bases nacionais ou internacionais, classificados pelo sistema nacional vigente estabelecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);
IV – livro com ISBN (mínimo de 50 páginas) publicados por editoras que adotem prática de revisão por pares;
V – capítulo de Livro com ISBN publicados por editoras que adotem a prática de revisão por pares;
VI – depósito/registro de Propriedade intelectual (Direito Autoral, Propriedade Industrial e/ou Proteção Sui Generis) devidamente registrada/depositada na respectiva base de proteção legal;
VII – registro de programa ou software; e
VIII – produção artística e curadoria artística e/ou educativa.
§ 1º Os produtos de pesquisa devem ser vinculados a um projeto de pesquisa, no currículo Lattes do(a) pesquisador(a), respeitando a temática do projeto.