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Atas das Reuniões do Conselho Setorial

PRESIDENTE – Diretora do Setor de Ciências JurídicasProf.ª Drª. Melina Girardi Fachin
Vice-Diretor do Setor de Ciências JurídicasProf. Dr. Rui Carlo Dissenha
Chefe do Departamento de Direito Civil e Processual CivilProf. Dr. Sérgio Cruz Arenhart
Suplente do Chefe do Departamento de Direito Civil e Processual CivilProfª. Drª. Adriana Espíndola Corrêa
Chefe do Departamento de Direito Penal e Processual PenalProfª. Drª. Katie Silene Cáceres Arguello
Suplente do Chefe do Departamento de Direito Penal e Processual PenalProfª. Drª. Clara Maria Roman Borges
Chefe do Departamento de Direito PrivadoProf. Dr. Marcos Wachowicz
Suplente do Chefe do Departamento de Direito PrivadoProf. Dr. Marco Aurélio Serau Junior
Chefe do Departamento de Direito PúblicoProf. Dr. Rodrigo Luís Kanayama
Suplente do Chefe do Departamento de Direito PúblicoProfª. Drª. Angela Cássia Costaldello
Chefe do Departamento de Práticas JurídicasProf. Dr. Roberto Benghi Del Claro
Suplente do Chefe do Departamento de Práticas JurídicasProfª. Drª. Marília Pedroso Xavier
Coordenador do Curso de GraduaçãoProf. Dr. Guilherme Brenner Lucchesi
Vice-Coordenador do Curso de GraduaçãoProf. Dr. Thiago de Azevedo Pinheiro Hoshino
Coordenadora do Curso de Pós-GraduaçãoProfª. Drª. Vera Karam de Chueiri
Vice-Coordenadora do Curso de Pós-GraduaçãoProfª. Drª. Angela Couto Machado Fonseca
Representante Titular Técnico-AdministrativoAllan Rodrigo de Lima
Representante Titular Técnico-AdministrativoMarcos Likio Nogawa
Representante Discente do CAHSGabriel Alexandre Canova Tanelo

Maria Clara Libanio Tavares
Representante Titular Discente do CRDPedro Henrique Popoaski
Representante Suplente Discente do CRDBruna Rayana de Paula

O Conselho Setorial é órgão deliberativo e consultivo que, juntamente à Direção, administra a Faculdade de Direito. É integrado pelo Diretor, seu Presidente, pelo Vice-Diretor, pelos Chefes dos Departamentos e um representante discente, indicado pelo Centro Acadêmico.

Suas atribuições, nos termos do Regimento Setorial, compreendem:

I. elaborar, por votação secreta e uninominal, as listas sêxtuplas para as nomeações do Diretor e do Vice-Diretor;

II. eleger, em votação secreta, o representante e o suplente da Faculdade no Conselho de Ensino e Pesquisa;

III. elaborar o regimento da Faculdade;

IV. aprovar a proposta orçamentária da Faculdade, com base na planificação dos Departamentos, a ser encaminhada aos órgãos superiores da Universidade;

V. designar as comissões julgadoras de concurso de pessoal docente, dentre os nomes incluídos nas listas elaboradas pelos Departamentos;

VI. indicar os representantes da Faculdade em órgãos estranhos Ã  Universidade;

VII. opinar sobre convênios e aceitação de legados de doações em benefício da Faculdade;

VIII. opinar sobre a criação, a fusão, o desdobramento ou a extinção de Departamentos;

IX. propor, ao Conselho Universitário, a outorga de títulos de professor emérito, professor honoris causa e doutor honoris causa;

X. propor, ao Conselho Universitário, a destituição do Diretor ou do Vice-Diretor, nas infrações apuradas em processo  administrativo, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros, em votação secreta;

XI. homologar pareceres das comissões julgadoras dos concursos do pessoal docente e dos monitores, pelo voto da maioria simples, ou rejeitá-los pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros;

XII. deliberar sobre proposta dos Departamentos quanto a planos de aperfeiçoamento e admissão, autorização de afastamento e rescisão de contrato de docentes e discentes;

XIII. decidir os recursos interpostos das decisões proferidas pelo Diretor, pelos Departamentos, pelos chefes dos Departamentos, pelos colegiados e pelos coordenadores dos cursos de pós-graduação;

XIV. decidir os pedidos de reconsideração interpostos das suas próprias decisões;

XV. opinar em processos de ampliação e de redução do corpo docente;

XVI. deliberar sobre a transferência, temporária ou permanente, de docentes entre Departamentos;

XVII. pronunciar-se, de ofício ou a requerimento, sobre qualquer assunto do interesse da organização universitária ou setorial;

XVIII. aprovar os regimentos dos órgãos auxiliares e vinculados;

XIX. deliberar sobre as propostas dos Departamentos a respeito da criação, da supressão, da fusão e do desdobramento de disciplinas, encaminhando-as ao Conselho de Ensino e Pesquisa em caso de aprovação;

XX. fixar, sob proposta dos Departamentos, o calendário de provas, atendido o espaço mínimo de 48 (quarenta e oito) horas entre elas;

XXI. exercer outras atribuições previstas em lei, regulamento ou regimento;

XXII. deliberar sobre qualquer assunto trazido à sua consideração pelo Presidente.



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