1. O QUE É EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA? Segundo o artigo 3º da Resolução CNE/CES Nº 7/2018, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira, a extensão é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa. |
2. QUAIS OS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA? Impacto e transformação social, que visa o estabelecimento de inter-relação entre a UFPR, sua comunidade e os demais segmentos da sociedade para uma atuação transformadora, contribuindo para a formação acadêmica, os interesses e necessidades sociais, o desenvolvimento regional, econômico, social, ambiental, cultural e o aprimoramento de políticas públicas; Interação dialógica, que visa o estabelecimento e desenvolvimento de relação entre a UFPR, sua comunidade e os demais segmentos da sociedade por meio do diálogo e da troca de saberes; Multidisciplinaridade, interdisciplinaridade ou transdisciplinaridade, ou ainda a multiprofissionalidade, que visa o estabelecimento de inter-relação ou integração de modelos, conceitos e metodologias, oriundos de várias disciplinas e áreas de conhecimento, bem como a construção de alianças intersetoriais, interorganizacionais e interprofissionais, para o atendimento às demandas formativas e sociais; Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que consiste no vínculo da extensão universitária ao processo de formação de pessoas e de geração de conhecimento podendo envolver servidores técnico-administrativos, discentes de pós-graduação e comunidade externa e necessariamente docentes e discentes, cursos técnicos ou de graduação, da UFPR, durante todo o período de vigência da atividade; e Impacto na formação das e dos estudantes, visando fortalecer a experiência discente em termos teóricos e de cidadania. |
3. QUAIS AS MODALIDADES DE ATIVIDADES EXTENSIONISTAS? PROGRAMA DE EXTENSÃO: conjunto articulado de atividades que contemplam os cinco princípios da Extensão, das quais participam servidores, servidoras (docentes e técnicos administrativos ou técnicas administrativas) e discentes de diferentes formações e áreas de conhecimento, integradas ao Ensino e Pesquisa e com parcerias comprovadas com a comunidade. PROJETOS VINCULADOS: atividade que visa auxiliar no alcance do objetivo geral do Programa. O Programa deve justificar a necessidade da atuação em Projetos vinculados, para o alcance do seu objetivo, indicando a articulação entre eles e o Programa. PROJETO DE EXTENSÃO: ação processual e contínua de caráter educativo, social, artístico, científico ou tecnológico que contempla os cinco princípios extensionistas e visa resultado de mútuo interesse para a sociedade e para a comunidade acadêmica; pode estar vinculado a um Programa ou ser isolado. CURSO DE EXTENSÃO: ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, planejada e organizada de modo sistemático, com carga horária previamente definida, que contempla o menos o princípio que estabelece a repercussão da ação na comunidade, gerando “Impacto e Transformação”, e que atende ao princípio constitucional da “Indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão”. EVENTO DE EXTENSÃO: atividade de apresentação ou exibição pública, livre ou com público específico, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido e reconhecido pela Universidade, de acordo com o estabelecido pelo Fórum Nacional de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras – FORPROEX. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTENSIONISTA: atividade que propõe o estudo e a solução de problemas profissionais ou sociais, o desenvolvimento de novas abordagens pedagógicas e de pesquisa, bem como transferência de conhecimentos e tecnologia à sociedade, de forma eventual ou permanente. Deve contemplar pelo menos dois princípios extensinistas e poderá ser remunerada. |
4. O QUE SIGNIFICA CREDITAÇÃO DA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA? Creditação da extensão significa incorporar atividades de extensão às matrizes curriculares dos cursos de graduação, de acordo com o que prevê o Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, em sua Meta 12, estratégia 7: “assegurar, no mínimo, 10% do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária.” O processo de Integralização da Extensão obedece ao disposto no Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e na Resolução Nº 007/2018 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018. |
5. O QUE SÃO AS ACEs? As Atividades Curriculares de Extensão (ACE) são componentes obrigatórios dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs) totalizando 10% do total da carga horária do curso, tendo por finalidade ressaltar o valor das atividades de extensão que contribuem para a efetiva indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão na Universidade. Elas se dividem em cinco modalidades: ACE – I: disciplina introdutória de fundamentação da Extensão, de até 30 horas, de caráter obrigatório ou optativo; ACE – II: disciplinas de caráter obrigatório, incluindo a disciplina de estágio obrigatório, e/ou disciplinas de caráter optativo com previsão de uma parte ou da totalidade da carga horária destinada à participação em ações de Programas ou Projetos de Extensão; ACE – III: participação estudantil em Programas ou Projetos de Extensão da UFPR; ACE – IV: participação estudantil como integrante de equipe organizadora e/ou ministrante de cursos e eventos ou participante de ações de prestação de serviço, que estejam todos vinculados a Programas ou Projetos de Extensão; ACE – V: participação estudantil em Programas ou Projetos de Extensão em outras Instituições de Ensino Superior com parceria conforme as modalidades normatizadas pela Pró Reitoria de Planejamento e Finanças- PROPLAN. Todas as ACEs devem estar vinculadas a programas ou projetos de extensão. |
6. INTEGRALIZAÇÃO DA EXTENSÃO É OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO? A realização de atividades curriculares de extensão é componente curricular obrigatório para: a) todos os/as estudantes dos cursos de graduação ingressantes na UFPR a partir do ano letivo de 2023. b) todos os/as estudantes que ingressaram anteriormente ao ano de 2023 cujos PPCs já estiverem adequados a Resolução 86/20-CEPE. c) todos os/as estudantes que optarem por migrar para PPC que já tenha incorporado a integralização da extensão, conforme previsto na Resolução 86/20-CEPE. A carga horária de extensão constará no histórico do aluno. Caso o aluno não cumpra os requisitos mínimos exigidos para a sua integralização curricular, não poderá se formar. |
7. COMO OBTER CERTIFICADO(S) DE MEMBRO DE EQUIPE ORGANIZADORA E/OU DE PARTICIPANTE EM ATIVIDADE EXTENSIONISTA? a) – Atividades extensionistas realizadas entre 01/01/2006 e 30/09/2018 no seguinte link: CERTIFICADOS I b) – Atividades extensionistas realizadas entre 01/10/2018 e 31/12/2019 no seguinte link: CERTIFICADOS II c) – Certificados de atividades extensionistas realizadas a partir de 01/01/2020 serão enviados automaticamente pelo Sistema de Gerenciamento da Extensão Universitária SISTEMAS/SIGA/UFPR ao endereço de e-mail informado pelo participante. |