Em junho de 1996, o Serviço Social foi implantado no NPJ com a atribuição de prestar assessoria técnica em matéria relacionada à sua competência, principalmente:
I – Atuar, numa perspectiva interdisciplinar, junto aos docentes, estagiários, bolsistas e demais servidores do NPJ, no rol das atividades desenvolvidas, na sua globalidade, visando o crescente incremento da qualidade do atendimento ao usuário, bem como a troca de conhecimentos e de informações, resguardadas as questões que envolvam o sigilo profissional;
II – Avaliar com o usuário a sua demanda, dentro de um processo reflexivo, apoiando-o tecnicamente em nível de orientação, esclarecimento e encaminhamento, respeitando as suas decisões;
III – Elaborar estudo socioeconômico com a finalidade de fundamentar e viabilizar o acesso do usuário à Assistência Judiciária Gratuita, no âmbito do NPJ;
IV – Realizar atendimento e acompanhamento social em nível individual e coletivo, visita domiciliar, vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social, quando se tornar necessário a adoção destes instrumentais técnicos;
V – Promover ações em nível de prevenção social, estimulando a conciliação e o consenso entre as partes, com o objetivo de propiciar o desenvolvimento das potencialidades humanas frente às situações de conflitos e agilizar o trâmite jurídico das demandas apresentadas;
VI – Planejar em conjunto com os docentes a metodologia de atendimento e o número de vagas a serem disponibilizadas aos usuários;
VII– Manter atualizado o cadastro dos usuários atendidos pelo Serviço Social para subsidiar a elaboração de relatórios, pesquisas e outros procedimentos técnicos.