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Será permitido às alunas em estado de gravidez (Lei nº 6.202/75) e aos alunos amparados nos termos do Decreto-Lei nº 1.044/69 substituir a frequência às aulas por exercícios domiciliares (Resolução nº 37/97 – CEPE, arts. 84 e 85).

O aluno ou seu representante deverá solicitar o regime de exercícios domiciliares à Coordenação do Curso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do início do impedimento. A Coordenação encaminhará consulta aos departamentos responsáveis pelas disciplinas requeridas.

Caso a natureza da disciplina seja incompatível com a realização de exercícios domiciliares, a Coordenação encaminhará o requerimento, após aprovação pelo Colegiado do Curso, à COPAP para a exclusão da matrícula na disciplina.

SOLICITAÇÃO:

Preencher o requerimento de Exercícios Domiciliares, anexar os comprovantes do impedimento e encaminhar a documentação à Coordenação do Curso, pelo e-mail coordenacaojd@ufpr.br.

Atenção ao prazo no calendário acadêmico vigente.

Referências:

  • Resolução 37/97-CEPE/UFPR (clique Aqui para acessar).
  • Decreto-Lei nº 1044/69 (clique Aqui para acessar).
  • Lei Nº 6.202/75 (clique Aqui para acessar).


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