Colação de grau é o ato oficial da Universidade, obrigatório, por meio do qual o formando é investido na posse do grau acadêmico a que tem direito por haver integralizado o currículo pleno do respectivo Curso de Graduação.
São duas opções para receber a outorga de grau:
1 – Colação de grau com solenidade
A Sessão Pública e Solene do Conselho Universitário é uma solenidade pública da qual todos os alunos têm o direito em participar, mesmo não aderindo a comissão de formatura. Essa Sessão ocorre independente da contratação de terceiros e é composta pela:
Para esta solenidade o concluinte precisa arcar com algumas despesas indispensáveis para tal ato, e que a Universidade não fornece. São elas:
OBSERVAÇÃO: Ao encerrar a Sessão Pública e Solene do Conselho Universitário, caso não tenha aderido a comissão de formatura, o concluinte deverá se retirar antes do início do segundo ato.
Costuma-se indicar às comissões que destinem a metade de convites da quantidade que eles tem o direito ou o mínimo de 6 (seis) convites aos formandos que participarão exclusivamente da Primeiro Ato da Solenidade.
A Comissão de Formatura organizará e encaminhará para a Coordenação do Curso de Direito a lista dos alunos que participarão dos dois atos ou somente do primeiro, com no mínimo 35 dias de antecedência.
Orientações para comissões de formatura
É vedada a Outorga de Grau por procuração em Sessão Pública do Conselho Universitário.
2- Colação de grau sem solenidade
Opção para os formandos que não desejarem participar da Sessão Pública e Solene do Conselho Universitário, sendo realizada em reunião não-solene, no Salão Nobre, na Praça Santos Andrade, n°50.
Todos os alunos com a grade integralizada, que não optaram pela colação de grau com solenidade, serão incluídos automaticamente pela Coordenação do Curso nesta modalidade.
O aluno deve comparecer no local, no dia agendado, com 15 minutos de antecedência. Não requer vestimentas especiais e devido ao espaço físico recomendamos no máximo dois acompanhantes por formando.
Antecipação da colação de grau
A antecipação de colação de grau é um processo excepcional que passa por análise e deferimento de quatro instâncias dentro da UFPR, tem um prazo mínimo de 15 dias úteis, precisa de requerimento formal, histórico escolar integralizado e comprovantes que atestem a excepcionalidade do pedido, como por exemplo a convocação em concurso público ou aprovação em mestrado.
Os concluintes poderão participar da Colação de Grau com solenidade, e receberão os cumprimentos do presidente da sessão.
Não é possível pedir a antecipação da colação de grau antes do último dia letivo expresso no calendário acadêmico vigente.
A colação de grau desta modalidade será de forma remota e inteiramente documental, sem a realização de Webconferência ou qualquer outra forma de comunicação ao vivo. Consistirá na assinatura do concluinte no termo de aceite e na ata de colação de grau, os quais serão liberados no dia agendado, sem horário definido, no e-mail institucional do aluno. O prazo para a assinatura dos documentos é de 30 dias e após decorrido este tempo a colação será encerrada.
Para efetuar a assinatura dos documentos será preciso acessar o sistema SEI (instruções clique aqui).
Após a conclusão dos procedimentos o concluinte terá direito ao certificado de conclusão de curso e ao histórico escolar.
Os encaminhamentos são feitos pela Coordenação do Curso, ao aluno cabe somente conferir os dados de cadastro no SIGA e anexar os documentos pessoais no sistema. Tutorial para realizar o upload de documentos no SIGA
Após a colação de grau, e, devidamente anexada a documentação de cada formando no SIGA, a coordenação fará os trâmites para a emissão de diplomas sem a necessidade de solicitação.
Conforme determinação do MEC, os diplomas da UFPR são emitidos em formato digital, o prazo para expedição e registro do diploma é de até 120 dias após a data de colação de grau. Após o prazo o egresso poderá acessar seu diploma pelo Portal do Egresso.
Para maiores informações sobre o diploma digital, acesse http://portal.mec.gov.br/diplomadigital/
Clique AQUI para visualizar o tutorial de acesso ao Portal do Egresso da UFPR.
O Diploma Digital possui uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, possui as mesmas características do diploma físico que a UFPR adota. A RVDD, apesar de não ser o diploma propriamente dito, é a interface para remeter, com auxílio do QR Code, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico. A Impressão de Representação Visual do Diploma Digital com a utilização de papel e tratamento gráficos necessita o pagamento de taxa.
Link recolhimento UFPR: https://intranet.ufpr.br/arrecadacao/public/index.jsf
Após pagamento da taxa, a solicitação de impressão da RVDD poderá ser feita presencialmente na Coordenação de Curso ou por e-mail enviando o comprovante de pagamento e o requerimento preenchido e assinado.