INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAP N° 02/2025, de 25 de junho de 2025.
Colação de grau é o ato oficial da Universidade, obrigatório, por meio do qual o formando é investido na posse do grau acadêmico a que tem direito por haver integralizado o currículo pleno do respectivo Curso de Graduação.
São duas opções para receber a outorga de grau:
1 – Colação de grau com solenidade
A Sessão Pública e Solene do Conselho Universitário é uma solenidade pública da qual todos os alunos têm o direito em participar, mesmo não aderindo a comissão de formatura. Essa Sessão ocorre independente da contratação de terceiros e é composta pela:
Para esta solenidade o concluinte precisa arcar com algumas despesas indispensáveis para tal ato, e que a Universidade não fornece. São elas:
OBSERVAÇÃO: Ao encerrar a Sessão Pública e Solene do Conselho Universitário, caso não tenha aderido a comissão de formatura, o concluinte deverá se retirar antes do início do segundo ato.
Costuma-se indicar às comissões que destinem a metade de convites da quantidade que eles tem o direito ou o mínimo de 6 (seis) convites aos formandos que participarão exclusivamente da Primeiro Ato da Solenidade.
A Comissão de Formatura organizará e encaminhará para a Coordenação do Curso de Direito a lista dos alunos que participarão dos dois atos ou somente do primeiro, com no mínimo 35 dias de antecedência.
Orientações para comissões de formatura
É vedada a Outorga de Grau por procuração em Sessão Pública do Conselho Universitário.
2- Colação de grau sem solenidade
Opção para os formandos que não desejarem participar da Sessão Pública e Solene do Conselho Universitário. Não tem custo para o formando, sendo realizada em reunião não-solene, no Salão Nobre, na Praça Santos Andrade, n°50.
Todos os alunos com a grade integralizada, que não optaram pela colação de grau com solenidade, serão incluídos automaticamente pela Coordenação do Curso nesta modalidade.
O aluno deve comparecer no local, no dia agendado, com 15 minutos de antecedência. Não requer vestimentas especiais e devido ao espaço físico recomendamos no máximo dois acompanhantes por formando.
Antecipação da colação de grau
A antecipação de colação de grau é um processo excepcional que passa por análise e deferimento de quatro instâncias dentro da UFPR, tem um prazo mínimo de 15 dias úteis, precisa de requerimento formal, histórico escolar integralizado e comprovantes que atestem a excepcionalidade do pedido, como por exemplo a convocação em concurso público ou aprovação em mestrado.
Os concluintes poderão participar da Colação de Grau com solenidade, e receberão os cumprimentos do presidente da sessão.
Não é possível pedir a antecipação da colação de grau antes do último dia letivo expresso no calendário acadêmico vigente.
A colação de grau desta modalidade será de forma remota e inteiramente documental, sem a realização de Webconferência ou qualquer outra forma de comunicação ao vivo. Consistirá na assinatura do concluinte no termo de aceite e na ata de colação de grau, os quais serão liberados no dia agendado, sem horário definido, no e-mail institucional do aluno. O prazo para a assinatura dos documentos é de 30 dias e após decorrido este tempo a colação será encerrada.
Para efetuar a assinatura dos documentos será preciso acessar o sistema SEI (instruções clique aqui).
Após a conclusão dos procedimentos o concluinte terá direito ao certificado de conclusão de curso e ao histórico escolar.