FACULDADE DE DIREITO – UFPR

Menu

Colações de Grau

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAP N° 02/2025, de 25 de junho de 2025.

Colação de grau é o ato oficial da Universidade, obrigatório, por meio do qual o formando é investido na posse do grau acadêmico a que tem direito por haver integralizado o currículo pleno do respectivo Curso de Graduação.

São duas opções para receber a outorga de grau:

1 – Colação de grau com solenidade

A Sessão Pública e Solene do Conselho Universitário é uma solenidade pública da qual todos os alunos têm o direito em participar, mesmo não aderindo a comissão de formatura. Essa Sessão ocorre independente da contratação de terceiros e é composta pela:

  • Entrada solene dos formandos (em ordem que obedeça a protocolo);
  • Ocupação do praticável;
  • Formação da mesa diretiva;
  • Abertura oficial da solenidade e execução da Hino Nacional;
  • Prestação do Juramento;
  • Outorga de grau a todos os formandos;
  • Discurso Orador;
  • Discurso Paraninfo;
  • Discurso da Presidência e encerramento da solenidade.

Para esta solenidade o concluinte precisa arcar com algumas despesas indispensáveis para tal ato, e que a Universidade não fornece. São elas:

  • Locação da beca;
  • Canudo;
  • Parte do aluguel do espaço onde será realizado a colação e estrutura.

OBSERVAÇÃO: Ao encerrar a Sessão Pública e Solene do Conselho Universitário, caso não tenha aderido a comissão de formatura, o concluinte deverá se retirar antes do início do segundo ato.

Costuma-se indicar às comissões que destinem a metade de convites da quantidade que eles tem o direito ou o mínimo de 6 (seis) convites aos formandos que participarão exclusivamente da Primeiro Ato da Solenidade.

A Comissão de Formatura organizará e encaminhará para a Coordenação do Curso de Direito a lista dos alunos que participarão dos dois atos ou somente do primeiro, com no mínimo 35 dias de antecedência.

Orientações para comissões de formatura

É vedada a Outorga de Grau por procuração em Sessão Pública do Conselho Universitário.

2- Colação de grau sem solenidade

Opção para os formandos que não desejarem participar da Sessão Pública e Solene do Conselho Universitário. Não tem custo para o formando, sendo realizada em reunião não-solene, no Salão Nobre, na Praça Santos Andrade, n°50.

Todos os alunos com a grade integralizada, que não optaram pela colação de grau com solenidade, serão incluídos automaticamente pela Coordenação do Curso nesta modalidade.

O aluno deve comparecer no local, no dia agendado, com 15 minutos de antecedência. Não requer vestimentas especiais e devido ao espaço físico recomendamos no máximo dois acompanhantes por formando. 

Antecipação da colação de grau

A antecipação de colação de grau é um processo excepcional que passa por análise e deferimento de quatro instâncias dentro da UFPR, tem um prazo mínimo de 15 dias úteis, precisa de requerimento formal, histórico escolar integralizado e comprovantes que atestem a excepcionalidade do pedido, como por exemplo a convocação em concurso público ou aprovação em mestrado.

Os concluintes poderão participar da Colação de Grau com solenidade, e receberão os cumprimentos do presidente da sessão.

Não é possível pedir a antecipação da colação de grau antes do último dia letivo expresso no calendário acadêmico vigente.

A colação de grau desta modalidade será de forma remota e inteiramente documental, sem a realização de Webconferência ou qualquer outra forma de comunicação ao vivo. Consistirá na assinatura do concluinte no termo de aceite e na ata de colação de grau, os quais serão liberados no dia agendado, sem horário definido, no e-mail institucional do aluno. O prazo para a assinatura dos documentos é de 30 dias e após decorrido este tempo a colação será encerrada.

Para efetuar a assinatura dos documentos será preciso acessar o sistema SEI (instruções clique aqui).

Após a conclusão dos procedimentos o concluinte terá direito ao certificado de conclusão de curso e ao histórico escolar.

Outros documentos emitidos pela UFPR

  • DECLARAÇÃO DE PROVÁVEL FORMANDO. É emitida/gerada pela Coordenação do Curso aos alunos que tiverem com todas as disciplinas do currículo do curso em situação de matrícula ou vencidas e que tenham integralizado as horas formativas complementares.
  • DECLARAÇÃO DE PROVÁVEL FORMANDO COM A DATA DA COLAÇÃO DE GRAU. É emitida/gerada pela Coordenação do Curso quando o status do aluno no SIGA muda de “registro ativo” para “conclusão formatura”, isto ocorre em média 5 dias antes da colação de grau.
  • CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO. É emitido/gerado pela Coordenação do Curso, o aluno deverá obrigatoriamente ter colado grau.


Direito nas Redes Sociais

Universidade Federal do Paraná
FACULDADE DE DIREITO – UFPR
Praça Santos Andrade, 50, 1º andar | Fone: (41) 3310-2750
CEP 80020-300 | Centro | Curitiba | PR | Brasil


©2026 - Universidade Federal do Paraná

Desenvolvido em Software Livre e hospedado pelo Centro de Computação Eletrônica da UFPR