A revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, rege-se pela Resolução 10/17- CEPE complementada por Edital expedido anualmente pela Pró-Reitoria de Graduação definindo a data de abertura, o período para o recebimento dos pedidos de revalidação de diploma, o número de processos a serem aceitos em função da capacidade institucional e a data de publicação do edital de confirmação da recepção dos pedidos.