O aluno deve exercer a opção por uma área de concentração, para fins de integralização das disciplinas tópicas
Para fins de integralização das disciplinas tópicas, são áreas de concentração:
I. Direito do Estado;
II. Direito das Relações Sociais;
III. Teoria do Direito e Direitos Humanos.
Conforme Resolução Nº 60/09-CEPE, Art. 5º, para integralização das disciplinas tópicas deve o aluno cursar:
I. seis disciplinas da área de concentração escolhida;
II. quatro na área de concentração Teoria do Direito e Direitos Humanos;
III. duas na área de concentração escolhida, em qualquer das outras áreas ou em disciplinas eletivas ofertadas em outros Setores da Universidade.
§1º – se a opção do aluno for a área de concentração Teoria do Direito e Direitos Humanos, deve cursar oito disciplinas nessa área e quatro em qualquer uma das três áreas ou em disciplinas eletivas ofertadas em outros Setores da Universidade.
[IMPORTANTE]
Acesse a Resolução Nº 60/09-CEPE